Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Reconhecimento de Isenção Hidden Reconhecimento de Isenção Reconhecimento de Isenção Doação ou transmissão "causa mortis" nas demais hipóteses legais. Procedimento para reconhecimento formal de isenção nos casos de:- Transmissão "causa mortis": de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs e os familiares beneficiados nele residam e não tenham outro imóvel;de imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs, desde que seja o único transmitido;de ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos nas alíneas anteriores, cujo valor total não ultrapassar 1.500 (mil e quinhentas) UFESPs;de depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 (mil) UFESPs;de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;na extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor; - Transmissão por doação:quando o valor total transmitido pelo mesmo doador ao mesmo donatário em um ano civil não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs; O reconhecimento de isenção é necessário nas hipóteses previstas nos itens 1 e 2 abaixo. Observação: O sistema declaratório do ITCMD reconhece automaticamente a isenção na transmissão dos bens nas hipóteses previstas na legislação. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLUsuários com Certificado Digital: SIPETUsuários que possuem o Login Único Federal - gov.br: SIPETUsuários sem Certificado Digital e sem Login Único Federal - gov.br: seguir orientações abaixo.O atendimento nos Postos Fiscais é realizado com agendamento prévio. O atendimento agendado poderá ser virtual nos termos da Portaria CAT-34, de 25-03-2020 ou presencial. Para agendar atendimento, acessar a página de agendamento. O protocolo de documentos pode ser realizado em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria.O serviço e a análise do protocolado serão realizados pela Unidade Gestora Centralizada do ITCMD – UGC ITCMD, na Delegacia Regional Tributária da Capital III – DRTC III. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPedido de reconhecimento de isenção nas hipóteses de transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos realizados por via judicial ou administrativa, através da Declaração de ITCMD, nas demais hipóteses previstas no artigo 6º da lei 10.705/00, na redação da lei 10.992/01. O interessado deverá apresentar junto ao Posto Fiscal ou ao Cartório, conforme o caso, Declaração de ITCMD gerada através do site do Sistema Declaratório), acompanhada dos documentos previstos na Portaria CAT 15/2003, em seus Anexos VIII (Inventário ou Arrolamento), IX (doações ocorridas em processos de inventário ou Arrolamento), X (doações ocorridas em processos de separação ou dissolução de sociedade de fato) e XV/XVI (doações isentas). Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLO contribuinte deverá se dirigir aos locais indicados de posse do requerimento preenchido e de todos documentos, conforme o caso, para protocolo. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Não é possível exibir esta Web Part. Para solucionar o problema, abra a página da Web em um editor de HTML compatível com o Microsoft SharePoint Foundation, como o Microsoft SharePoint Designer. Se o problema persistir, contate o administrador do servidor Web.ID de Correlação:c44307a2-0762-e08f-1856-451d2f480c8d mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder