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Doação em geral (Doção extrajudicial, exceto por excesso de meação ou quinhão)

​Procedimento para apuração de ITCMD nas doações extrajudiciais, exceto por excesso de meação ou quinhão.

Doações extrajudiciais abrangem as transferências de bens não onerosas.

Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, houve uma doação extrajudicial e você precisa fazer a declaração.​

Informações

Local

- Quando não houver lavratura de escritura pública em cartório.

Basta declarar ao fisco pelo sistema de ITCMD da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 

Após declarar e pagar, manter a declaração e os comprovantes de recolhimento de DARE, tendo em vista possíveis fiscalizações futuras.


- Quando houver lavratura de escritura pública em cartório.

​No cartório onde será lavrada a escritura pública.

Também deverá declarar ao fisco pelo sistema de ITCMD da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 

Após declarar e pagar, manter a declaração e os comprovantes de recolhimento de DARE, tendo em vista possíveis fiscalizações futuras.​

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

- Declaração de Doação

- outros documentos que comprovem a ocorrência da doação.

Procedimentos


O contribuinte deverá preencher a Declaração de Doação, conforme procedimento a seguir. Nos casos de doações isentas, o interessado deverá igualmente apresentar a Declaração no sistema, sem proceder ao recolhimento de DAREs.

I) Preenchimento da Declaração de Doação

O contribuinte deverá preencher a Declaração de Doação, acessando o link do  sistema ITCMD da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Observação: Acesse o link do  manual com orientações de Preenchimento da Declaração de Doação .

II) Confirmação da Declaração

Após o preenchimento de todos os formulários da declaração, ao clicar na aba “Confirmação”, o sistema ITCMD faz uma análise completa de todas as informações da declaração. Se houver alguma informação obrigatória não preenchida, ou se houver alguma informação incorreta ou inconsistente, o sistema exibirá mensagens indicando quais os problemas que não estão permitindo que a declaração seja confirmada.

Importante observar que:

- Confirmados os dados da declaração, não será mais possível alterá-los. Em caso de necessidade de correção posterior, o usuário deverá acessar a opção “Retificar Declaração” na lista de serviços. Porém, esta operação torna impossível ao usuário a visualização da declaração retificada.

- Somente será possível emitir os documentos da declaração (Declaração e DAREs) depois da confirmação da declaração.

III) Emissão dos documentos pelo sistema ITCMD

Confirmada a declaração, o sistema ITCMD exibirá a tela de emissão de documentos, que no caso de Doação, são os seguintes:

- Imprimir Declaração

- Imprimir Demonstrativo

- Imprimir GARE/DARE

Declaração de Doação – Esse documento contém as informações relativas ao doador, donatário e relação de bens objetos da doação.

Demonstrativo de Cálculos – Esse documento contém  o tributo, atualização monetária, juros, multa e os descontos para cada um dos contribuintes informados na declaração, com valores em REAIS.

DARE-ITCMD – O sistema emitirá uma DARE-ITCMD para cada donatário para recolhimento do imposto e eventuais acréscimos legais na rede bancária até a data de vencimento indicada no documento.

Tempo aproximado de conclusão do serviço