Você está em: Início > Serviços > ITCMD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação > Separação Hidden Separação Separação ImagemHome360 TextoHome360 HTMLSeparação com diversos bens e partilha desigualNo contexto da separação ou divórcio, o ITCMD somente é devido quando a partilha de bens é desigual, isto é, quando um dos cônjuges ou conviventes recebe, sem contraprestação, bens em valor superior à sua meação — hipótese conhecida como excesso de meação.Por outro lado, se a divisão do patrimônio comum for igualitária em valor, não há incidência do imposto nem necessidade de manifestação fiscal pela SEFAZ/SP.O ITCMD incide apenas sobre a parcela que exceder a meação, ou seja, o valor que ultrapassar metade do patrimônio comum do casal. A apuração deve considerar o valor global do patrimônio, e não a avaliação isolada de cada bem. Na declaração, deve constar somente o montante correspondente ao excesso de meação. 📌 Situação: Patrimônio Comum de R$ 2.000.000,00 em bens:Imóvel 1: R$ 500.000,00Imóvel 2: R$ 1.0000.000,00Automóvel: R$ 100.000,00Dinheiro: R$ 400.000,00A partilha entre os cônjuges é estabelecida abaixo:Cônjuge A fica com os imóveis (R$ 1.500.000,00) e o automóvel (R$ 100.000,00).Cônjuge B recebe apenas o dinheiro (R$ 400.000,00).🔹 Análise:A meação de cada cônjuge seria R$ 1.000.000,00.O cônjuge A recebeu R$ 1.600.000,00 (R$ 600.000,00 a mais que a meação).Esse excesso de quinhão de R$ 600.000,00 é considerado doação do Cônjuge B para A e deve ser declarado na DITCMD de doação.Se preferir, monte uma TABELA com todos os bens e o quanto cada um escolheu:BensValor (R$)Cônjuge A (R$)Cônjuge B (R$)Imóvel A1.000.000,001.000.000,000Imóvel B500.00,00500.00,000Automóvel100.000,00100.000,000Dinheiro400.000,000400.000,00Partilha Efetiva2.000.000,001.600.000,00400.000,00Meação1.000.000,001.000.000,001.000.000,00Diferença0+600.000,00-600.000,00Como fica a DITCMD “Doação" referente ao excesso de meaçãoPreenchimento na aba Doadores: Preenchimento na aba Recebedores: Preenchimento da aba Bens: 1. Apuração em Separação ou Divórcio Judicial (Doação Judicial)A doação verificada no âmbito judicial é classificada como Doação Judicial.AspectoDetalhes do Procedimento (Rito Judicial)Fato GeradorOcorre com o excesso de meação (recebimento de valor acima da metade do patrimônio comum de forma gratuita).Base de CálculoO imposto incide sobre o valor que exceder a meação. A apuração deve considerar o valor total do patrimônio comum.Data de Referência (Valor)O valor dos bens a ser considerado é o valor de mercado na data do trânsito em julgado da sentença que homologou a partilha.Declaração (DITCMD)Deve ser preenchida a Declaração de ITCMD (DITCMD) no Sistema Declaratório (acessível em www.fazenda.sp.gov.br, opção “ITCMD") na modalidade "Transmissão Inter vivos" e tipo "Doação Judicial". Deve-se informar apenas o valor do excesso de meação.Prazo de RecolhimentoO ITCMD deve ser recolhido no prazo de 15 dias contados da data do trânsito em julgado da sentença.HomologaçãoCaso a homologação não seja automática, o contribuinte deve entregar a documentação via Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET). O serviço a ser utilizado é "ITCMD: Homologação de Transmissão Judicial – Doação em separação".DocumentaçãoO protocolo deve ser instruído com a Declaração do ITCMD, o Demonstrativo de Cálculo e os documentos relacionados no Anexo X da Portaria CAT 15/03, incluindo a certidão do trânsito em julgado. 2. Apuração em Separação ou Divórcio Extrajudicial (Doação Extrajudicial)O divórcio ou separação consensual pode ser feito por escritura pública (via administrativa/extrajudicial) se todos forem capazes e concordes. A doação por excesso de meação neste rito é tratada como Doação Extrajudicial.AspectoDetalhes do Procedimento (Rito Extrajudicial)Fato GeradorOcorre com o excesso de meação.Declaração (DITCMD)Deve ser preenchida a DITCMD na modalidade "Transmissão Inter vivos" e tipo "Doação Extrajudicial".Prazo de RecolhimentoO imposto deve ser recolhido antes da lavratura da escritura pública (antes da celebração do ato ou contrato).Formalização (Cartório em SP)O contribuinte deve apresentar a DITCMD e o comprovante de recolhimento do ITCMD ao tabelião. Não há emissão de Certidão de Homologação ou manifestação prévia do Fisco.Formalização (Cartório Fora de SP)Se a escritura for lavrada por tabelião em outro Estado ou no Distrito Federal (e o ITCMD for devido a SP), o contribuinte deve solicitar a Certidão de Regularidade do ITCMD.Protocolo (Cartório Fora de SP)O pedido é feito via SIPET, utilizando o serviço "ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)", aplicando-se apenas a casos de excesso de quinhão ou meação. Em ambos os casos, o contribuinte deve informar na declaração apenas o valor excedente da meação. A Secretaria da Fazenda realizará a fiscalização posteriormente ou analisará o pedido de homologação/regularidade com base nos documentos do processo de separação. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder