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Isenção Motocicleta, Ciclomotor ou Motoneta até 180cc

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​​Isenção de IPVA para motocicleta, ciclomotor ou motoneta com motor de cilindrada de até 180 (cento e oitenta) centímetros cúbicos



​Esta isenção é automática (não é necessário fazer o pedido).​

Para que a isenção seja concedida automaticamente, todas as condições devem ser atendidas na data em que o imposto passa a ser devido, ou seja, no caso de veículos usados, todos os requisitos devem ter sido preenchidos até 31 de dezembro do ano anterior ao que a isenção vai ser aplicada​.

Consulte abaixo os requisitos necessários para ter direito à isenção.​​