Você está em: Início > Serviços > IPVA > Fiz o protocolo do pedido de isenção PCD, mas o que faço agora? Hidden Fiz o protocolo do pedido de isenção PCD, mas o que faço agora? Fiz o protocolo do pedido de isenção PCD, mas o que faço agora? ImagemHome360 TextoHome360 HTMLPasso a passo de verificações:Passo 1: O pagamento do IPVA ficará suspensoAo protocolar o pedido de isenção de IPVA PCD no SIVEI - Sistema de Veículos, o pagamento do IPVA ficará suspenso até o julgamento do pedido:Veículo Zero KMnão precisa pagar o IPVA desde a emissão da note até sair o resultado do pedidoOBS: com pedido feito em até 30 dias da data da Nota FiscalVeículo usadoo IPVA do ano do pedido deverá ser pago. No ano seguinte, não precisa pagar o IPVA se ainda não tiver o resultado do pedidoOBS: A suspensão só ocorre se todos os dados do veículo, do beneficiário e do proprietário foram informados corretamente e se o protocolo no SIVEI foi feito dentro do prazo. Consulte os prazos para protocolo do pedido na página Como Solicitar.Se qualquer uma das condições acima não for atendida, a suspensão do pagamento do IPVA não ocorrerá.Se você cumpriu os requisitos acima e o pagamento do IPVA não foi suspenso, solicite a suspensão pelo Fale Conosco.Passo 2: Consulte a situação do pedido de isençãoVocê pode consultar a situação da isenção em Certidão de Isenção.Pedido deferidoDeferido significa que seu pedido de isenção foi aceito. Mesmo que seu pedido de isenção tenha sido aceito, você precisará pagar IPVA dependendo do valor venal do seu veículo em cada ano.Pedido deferido com condiçãoDeferido com condição significa que o pedido de isenção foi aceito, porém, como o valor do veículo passa de R$120 mil, o valor do IPVA deverá ser pago integralmente neste ano até o valor fique abaixo de R$120 mil.Para os pedidos deferidos ou deferidos com condição, a necessidade de pagamento do IPVA do ano depende do valor venal de seu veículo em cada ano. Por isso, a cada ano, no início de janeiro, você deve ficar atento ao valor venal de seu veículo.Durante o período de isenção do veículo:No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil;No ano em que o valor venal do veículo superar R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre o valor venal total do veículo.Observação: Até 31/12/2023 o valor limite era de R$100 mil.Para pedidos deferidos e deferidos com condição, você não precisa pedir isenção nos anos seguintes se continuar com o mesmo veículo. É necessário novo pedido de isenção de IPVA PCD quando trocar de veículo.Pedido indeferidoSe o pedido for indeferido, significa que seu pedido não foi aceito, então você deve pagar o IPVA total, em até 30 dias.Isso pode ter acontecido porque você não atendeu a uma condição necessária para a isenção (da pessoa e do veículo) ou porque você não apresentou todos os documentos exigidos. Consulte as condições necessárias na página Quem tem Direito e os documentos exigidos em Como Solicitar.Se você acha que atendeu a todas as condições necessárias, mas teve o pedido indeferido, poderá solicitar recurso ao indeferimento.Passo 3: Consulte seus débitos e pague o IPVAApós o indeferimento você tem 30 dias para pagamento do IPVA integral sem juros e multa, ultrapassados os 30 dias incidirão juros e multa.Após o deferimento você tem 30 dias para pagamento do IPVA sem juros e multa, ultrapassados os 30 dias incidirão juros e multa.No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil;No ano em que o valor venal do veículo superar R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre o valor venal total do veículo. Observação: Até 31/12/2023 o valor limite era de R$100 mil.Para consultar os débitos do veículo acesse Consulta de Débitos. Para pagar os débitos, informe o código RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) na rede bancária autorizada ou lotéricas. O sistema calculará automaticamente o valor a ser pago.Passo 4: Ainda tenho dúvidasTire dúvidas sobre isenção de anos anteriores, restituições (devoluções) de valores, venda de veículos isentos e outras informações na página de Perguntas Frequentes, filtrando pelo assunto "Isenção de IPVA para Pessoas com Deficiência - PCD". mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder