Você está em: Início > Serviços > GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS > Centralização e Descentralização da Apuração do ICMS Hidden Centralização e Descentralização da Apuração do ICMS Centralização e Descentralização da Apuração do ICMS O artigo 25 da Lei Complementar nº 87/1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 102/2000, dispõe que para apuração do imposto, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados no mesmo Estado. Assim, os estabelecimentos de um mesmo titular (matriz e filiais - assim entendidos aqueles pertencentes a um mesmo número básico de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ), localizados no Estado de São Paulo, têm a possibilidade de compensar os seus saldos (credores e devedores) de forma centralizada. Se após as compensações o saldo centralizado for devedor este será objeto de recolhimento único. Frise-se que a centralização da apuração é facultativa para os estabelecimentos de um mesmo titular localizados no Estado. Nas transferências deve ser observado que: a) se o saldo for devedor, a transferência deverá ser total; b) se for credor, a transferência não poderá exceder o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração, haja vista que é vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão das transferências de saldo decorrentes da centralização da apuração. Os documentos e procedimentos a serem adotados constam nos Artigos 96 a 102 do RICMS/00 e Portaria CAT 115 de 2008. Cabe ressaltar que a nota fiscal para a transferência de saldo credor ou devedor do imposto deverá ser emitida até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há protocolo. Artigos 96 a 102 do RICMS/00. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão há protocolo. Artigos 96 a 102 do RICMS/00. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLNão há protocolo. Artigos 96 a 102 do RICMS/00. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder