Você está em: Início > Serviços > GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS > Centralização e Descentralização da Apuração do ICMS Pesquisa de Opinião Hidden Centralização e Descentralização da Apuração do ICMS Centralização e Descentralização da Apuração do ICMS O artigo 25 da Lei Complementar nº 87/1996, com redação dada pela Lei Complementar nº 102/2000, dispõe que para apuração do imposto, os débitos e créditos devem ser apurados em cada estabelecimento, compensando-se os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados no mesmo Estado. Assim, os estabelecimentos de um mesmo titular (matriz e filiais - assim entendidos aqueles pertencentes a um mesmo número básico de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ), localizados no Estado de São Paulo, têm a possibilidade de compensar os seus saldos (credores e devedores) de forma centralizada. Se após as compensações o saldo centralizado for devedor este será objeto de recolhimento único. Frise-se que a centralização da apuração é facultativa para os estabelecimentos de um mesmo titular localizados no Estado. Nas transferências deve ser observado que: a) se o saldo for devedor, a transferência deverá ser total; b) se for credor, a transferência não poderá exceder o montante a ser absorvido pelo estabelecimento centralizador no mesmo período de apuração, haja vista que é vedado ao estabelecimento centralizador apurar saldo credor em razão das transferências de saldo decorrentes da centralização da apuração. Os documentos e procedimentos a serem adotados constam nos Artigos 96 a 102 do RICMS/00 e Portaria CAT 115 de 2008. Cabe ressaltar que a nota fiscal para a transferência de saldo credor ou devedor do imposto deverá ser emitida até o dia 15 do mês subsequente ao da apuração. Informações Local Conteúdo da seção Local HTML Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há protocolo. Artigos 96 a 102 do RICMS/00. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNão há protocolo. Artigos 96 a 102 do RICMS/00. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLNão há protocolo. Artigos 96 a 102 do RICMS/00. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços