Você está em: Início > Serviços > Energia Elétrica > Autorregularização ICMS TUSD/TUST Hidden Autorregularização ICMS TUSD/TUST Autorregularização ICMS TUSD/TUST Conteúdo da Notícia principalDe acordo com decisão unânime da Primeira Seção do STJ publicada em 29/05/2024, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 986), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC nº 87/1996, a base de cálculo do ICMS.Assim, os consumidores de energia elétrica que haviam proposto ação judicial para excluir da base de cálculo do ICMS devido sobre a energia elétrica os valores correspondentes a TUSD/TUST sujeitam-se à referida decisão e, portanto, ao recolhimento do imposto que deixou de ser recolhido, exceto se estiverem enquadrados nas hipóteses em que houve modulação de efeitos (v. modulação de efeitos no aditamento ao voto no REsp nº 1.692.023/MT, relator Ministro Herman Benjamin).Esses consumidores terão uma oportunidade importante: regularizar suas operações com o Fisco Estadual Paulista de maneira simples e sem enfrentar fiscalização ou multas punitivas. Esta é mais uma iniciativa do Programa “Nos Conformes”, instituído pela Lei Complementar n° 1.320/2018. Eles receberão um Aviso Fiscal e anexos com valores de ICMS devidos e instruções detalhadas de como proceder a autorregularização.Quem deve recolher o valor total de ICMS incidente sobre a TUSD não pago?Os consumidores de energia elétrica, livres ou cativos, que tiveram antecipação de tutela concedida após 27/03/2017 devem recolher os valores de ICMS incidente sobre a TUST e/ou a TUSD não pagos no momento previsto na legislação.Quais consumidores estão dispensados de autorregularizar?Estão dispensados de autorregularizar os consumidores:(i) que até 27/03/2017 foram beneficiados por liminares, vigentes até a data de publicação do acórdão que modulou os efeitos da referida decisão do STJ, isto é, 29/05/2024, ou;(ii) cujo depósito judicial do montante integral do débito tenha sido convertido em renda em favor do Estado.Por que é importante pagar esses débitos fiscais em aberto?O pagamento evita a abertura de fiscalização e a aplicação das penalidades previstas no artigo 85 da Lei n° 6.374, de 1° de março de 1989.Efetuei a autorregularização. Tenho direito a crédito pela utilização da energia como insumo em processo de industrialização? Se sim, como devo escriturá-lo?Conforme previsto na Decisão Normativa CAT 01/2001, o montante levantado referente a créditos extemporâneos poderá ser lançado englobadamente, de uma única vez, no campo "Outros Créditos" do livro Registro de Apuração do ICMS (Modelo 9) sem a necessidade de comunicação ao Posto Fiscal ao qual o contribuinte esteja vinculado (artigo 65, inciso I, "a", do RICMS). Referido valor de crédito de ICMS a que tem direito relativamente à energia consumida no processo de industrialização (artigo 33, inciso II, da Lei Complementar n° 87/1996) deverá ser informado na Ficha de Apuração do ICMS da GIA/EFD, detalhando-se a origem do crédito, obedecido o disposto nos artigos 59 a 67 do RICMS/2000 e demais disposições legais.Não recebi o aviso. O que fazer?Caso não receba o aviso e tenha ICMS a recolher, o consumidor deverá abrir uma solicitação no Sistema de Peticionamento - SIPET (https://www3.fazenda.sp.gov.br/sipet) denominada "Autorregularização TUSD/TUST (AR14)". Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder