Você está em: Início > Serviços > DIPAM > Recepção DIPAM Pesquisa de Opinião Hidden Recepção DIPAM Recepção DIPAM Conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.DIPAM-A: apresentada pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais. Não é exigível se, no exercício a que se refere, houve vendas somente para contribuintes paulistas enquadrados nos Regimes RPA ou Simples. Maiores detalhes no Manual de Normas da DIPAM-A.DIPAM-B: transmitido concomitantemente com a Gia, da qual é parte integrante. Somente deve ser preenchida se houver previsão no Manual da DIPAM. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLDIPAM-A: Declarações deste Ano Base e posteriores devem ser entregues somente no novo sistema DIPAM-A. Novo Sistema para transmissão da DIPAM-A: Link para o Sistema de transmissão da DIPAM-A DIPAM-B: declaração entregue na GIA (Guia de Informações e Apuração do ICMS) disponível no Posto Fiscal Eletrônico, ficha "informações para a DIPAM-B" (a ser preenchido somente se houver previsão no Manual da DIPAM).Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, para solicitar esclarecimentos ou requisições diversas acessando o link do Sistema de Agendamento Taxa Conteúdo da seção Taxa HTML1) Envio da DIPAM-A: não há taxa2) Envio da DIPAM-B: não há taxa 3) Substituição da DIPAM-B (ficha da GIA mensal): Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP's - R$ 331,32).Ou 3,300 UFESP's por referência código de Receita: 164-8 (Lei 15.266, de 26-12-2013). Nesta situação o contribuinte, após o envio da GIA Eletrônica-Substitutiva, deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa. Após o envio da GIA, será atribuído um prazo de 14 dias para a apresentação do comprovante. Decorrido o prazo sem o atendimento, a solicitação será indeferida automaticamente.A partir de 27 de março de 2014, o código 164-8 passou a ser recolhido por DARE. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLDIPAM-A:Deverá ser entregue até 31 de março de cada exercício, pelos produtores rurais não equiparados a comerciantes ou industriais (Natureza jurídica Pessoa Física - Produtor Rural) informando os dados relativos ao exercício anterior. A declaração é dispensada se no exercício anterior não ocorreu nenhuma operação prevista para lançamento no "Manual de Normas da DIPAM-A"DIPAM-B: A declaração deverá ser entregue por contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) somente se ocorreu alguma operação no mês cujo lançamento é previsto no Manual da DIPAM. Neste caso, lançar na ficha "Informações para a DIPAM-B" da GIA (Guia de Informações Apuração do ICMS) e transmitida via Posto Fiscal Eletrônico. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLDIPAM-A:A partir de 09/02/2022 a transmissão ocorre exclusivamente por meio de Sistema próprio: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DIPAM-A/LoginDIPAM-B: A declaração deverá ser preenchida mensalmente, mediante entrega da GIA, na ficha "Informações para a DIPAM-B", desde que ocorra no mês alguma operação prevista no Manual da DIPAM. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços