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Recepção DIPAM

Conforme a Portaria CAT 12/2019 trata-se de um dos componentes utilizados para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) na repartição da receita tributária do ICMS.

  • DIPAM-A: apresentada pelos produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais. Não é exigível se, no exercício a que se refere, houve vendas somente para contribuintes paulistas enquadrados nos Regimes RPA ou Simples.  Maiores detalhes no Manual de Normas da DIPAM-A.

  • DIPAM-B: transmitido concomitantemente com a Gia, da qual é parte integrante. Somente deve ser preenchida se houver previsão no Manual da DIPAM.

Informações

Local

  • DIPAM-B: declaração entregue na GIA (Guia de Informações e Apuração do ICMS) disponível no Posto Fiscal Eletrônico, ficha "informações para a DIPAM-B" (a ser preenchido somente se houver previsão no Manual da DIPAM).

  • Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, para solicitar esclarecimentos ou requisições diversas acessando o link do Sistema de Agendamento 


Taxa

​1) Envio da DIPAM-A: não há taxa
2) Envio da DIPAM-B: não há taxa
3) Substituição da DIPAM-B (ficha da GIA mensal):
Taxa anual de serviços eletrônicos em vigência (12 UFESP's - R$ 331,32).
Ou 3,300 UFESP's  por referência código de Receita: 164-8 (Lei 15.266, de 26-12-2013). Nesta situação o contribuinte, após o envio da GIA Eletrônica-Substitutiva, deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para apresentar o comprovante do recolhimento da taxa. Após o envio da GIA, será atribuído um prazo de 14 dias para a apresentação do comprovante. Decorrido o prazo sem o atendimento, a solicitação será indeferida automaticamente.
A partir de 27 de março de 2014, o código 164-8 passou a ser recolhido por DARE.

Documentos

DIPAM-A:

  • Deverá ser entregue até 31 de março de cada exercício, pelos produtores rurais não equiparados a comerciantes ou industriais (Natureza jurídica Pessoa Física - Produtor Rural) informando os dados relativos ao exercício anterior. A declaração é dispensada se no exercício anterior não ocorreu nenhuma operação prevista para lançamento no "Manual de Normas da DIPAM-A"

DIPAM-B:

  • A declaração deverá ser entregue por contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) somente se ocorreu alguma operação no mês cujo lançamento é previsto no Manual da DIPAM.  Neste caso, lançar  na ficha "Informações para a DIPAM-B" da GIA (Guia de Informações  Apuração do ICMS) e transmitida via Posto Fiscal Eletrônico.

Procedimentos

DIPAM-A:
A partir de 09/02/2022 a transmissão ocorre exclusivamente por meio de Sistema próprio: https://www4.fazenda.sp.gov.br/DIPAM-A/Login
DIPAM-B:
A declaração deverá ser preenchida mensalmente, mediante entrega da GIA, na ficha "Informações para a DIPAM-B", desde que ocorra no mês alguma operação prevista no Manual da DIPAM.

Tempo aproximado de conclusão do serviço