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Transferência de Crédito na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS)

​​​​​​Transferência de Crédito  na Quarentena - DARE/SP (DR/ITCMD/ICMS)

A solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena é realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente por meio de DARE/SP. Esse procedimento é cabível para os casos em que o recolhimento não esteja sendo utilizado para quitar os débitos corretos.

Além disso, a solicitação de transferência de crédito de recolhimento realizado por meio de DARE/SP que se encontra na quarentena também pode ser realizada quando o contribuinte deseja transferir o valor recolhido indevidamente para outro DARE/SP não pago, e é cabível para os seguintes casos:

- o contribuinte recolheu o mesmo DARE/SP em duplicidade; ou

- o contribuinte digitou o código de barras incorretamente durante o pagamento.


Atenção!

Nos casos de ITCMD, seguir para as ​instr​uções da página Retificação de GARE/DARE - ITCMD​.​​



Informações

Local

Taxa

DARE/SP, código de receita 164-8, no valor de 3,300 UFESP para cada DARE/SP transferido (consulte o valor em reais para o exercício aqui).

Documentos

Os documentos necessários constam no serviço  Retificação de Guia ou Documento de Arrecadação ICMS (GARE/GNRE/DARE)​, aba "exigências".

Procedimentos

1. Pagar a taxa devida por meio de DARE/SP, emitida no Ambiente de Pagamentos, selecionando:

Órgão: SEFAZ - Secretaria da Fazenda;
Serviço: 1648 - Transferência de crédito de guia ou documento de recolhimento.

2. Acessar o SIPET​, selecionar o serviço Retificação de Guia ou Documento de Arrecadação ICMS (GARE/GNRE/DARE), preencher os dados solicitados, juntar a documentação exigida e enviar o pedido.

Tempo aproximado de conclusão do serviço