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CT-e OS

O CT-eOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016, publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2016 que altera o Ajuste SINIEF 09/2007.


O CT-eOS substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada para:


  • Transporte de Pessoas: por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas.

  • Transporte de Valores: por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto

  • Excesso de Bagagem: por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.

Verifique a situação do seu credenciamento


Verifique na Lista de CNAEs, se possui alguma CNAE para que possa ser credenciado para emissão de CT-e OS.