Você está em: Início > Serviços > CTe - Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas > CT-e OS Hidden CT-e OS Portais RelacionadosPortal Nacional do CT-e CT-e OS ImagemHome360 TextoHome360 HTML O CT-eOS – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 10/2016, publicado no Diário Oficial da União em 14 de julho de 2016 que altera o Ajuste SINIEF 09/2007. O CT-eOS substituiu a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, quando utilizada para: Transporte de Pessoas: por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas.Transporte de Valores: por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do impostoExcesso de Bagagem: por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.Verifique a situação do seu credenciamento. Verifique na Lista de CNAEs, se possui alguma CNAE para que possa ser credenciado para emissão de CT-e OS. mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder