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Sobre a Consultoria Tributária

 

​​A Consultoria Tributária possui as seguintes atribuições:

  • Proceder ao estudo, elaboração e interpretação da legislação tributária, aplicando seus efeitos em pendências com os contribuintes.
  • Manifestar-se quanto aos aspectos formais e materiais dos pleitos para concessão de benefícios fiscais com renúncia de receita.
  • Proceder ao estudo e à elaboração de atos normativos relacionados à legislação tributária.
  • Responder às consultas formuladas por clientes internos e externos sobre a legislação tributária em vigor.

Entre os serviços oferecidos pela Consultoria Tributária estão:

  • Consulta Tributária Eletrônica (e-CT): esclarecimento de dúvida pontual e específica de interpretação e consequente aplicação da legislação tributária, em face do caso concreto. Tem como finalidade, além de sanar a dúvida, conferir segurança jurídica ao legitimamente interessado pela relação jurídico-tributária. Com relação à consulta tributária, ressalta-se:
    • A formulação de consulta exige o cumprimento de requisitos essenciais, previstos nos artigos 510 e seguintes do RICMS/2000.
    • A resposta à consulta tem efeitos jurídicos específicos, dentre os quais a vinculação do disposto na resposta, tanto para o contribuinte quanto para a Administração Pública.        
  • Portal de Legislação Tributária : permite a pesquisa da legislação tributária estadual (leis, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos) e das respostas a consultas publicadas.
  • Fale Conosco : esclarecimento de dúvidas genéricas sobre a legislação tributária, de menor complexidade.
    • Não se exige o cumprimento de requisitos específicos para a sua formulação, podendo tratar de casos hipotéticos e genéricos.
    • Não se faz necessária a comprovação de legitimidade ou da relação com a atividade praticada.
    • A resposta ao Fale Conosco não gera os efeitos próprios da consulta tributária.