Você está em: Início > Serviços > Crédito do Produtor Rural > Demonstrativo Movimento Gado Hidden Demonstrativo Movimento Gado Demonstrativo Movimento Gado Poderá a Secretaria da Fazenda exigir que os pecuaristas em geral - produtores, criadores, recriadores e invernistas - e os abatedores em geral - frigoríficos, marchantes, matadouros e açougueiros - elaborem, em forma e modelo por ela aprovados, demonstrativos de movimento de gado e de documentos de comprovação de crédito (Art. 382 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000).O Demonstrativo de Movimento de Gado (DMG) deixou de ser de entrega periódica e obrigatória à repartição fiscal. O documento passou a ser emitido para controle do contribuinte e exibido ao fisco somente quando solicitado (§ 1º do artigo 1º da Portaria CAT 165/2011). Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLAtenção: Favor verificar a necessidade de agendamento antes do comparecimento na unidade, no link do Sistema de AgendamentoPostos Fiscais da SEFAZ/SP de sua vinculação ou nos Serviços de Pronto Atendimento - SPA’s, Centrais de Pronto Atendimento – SPA’s, Unidades de Atendimento do Público - UAP’s. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLModelo conforme Anexo III, da Portaria CAT 165/2011 Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) O Demonstrativo de Movimento de Gado será emitido na seguinte periodicidade:a) Mensalmente:Por estabelecimentos abatedouros em geral (frigoríficos, marchantes, matadouros, açougueiros e estabelecimentos congêneres); b) Anualmente, considerando-se o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do mesmo exercício: Por pecuaristas em geral (produtores, criadores, recriadores, invernistas e atividades congêneres).Observação:Os pecuaristas em geral, equiparados a comerciante ou industrial, emitirão mensalmente o Demonstrativo de Movimento de Gado. 2) O contribuinte emitirá o Demonstrativo de Movimento de Gado para: a) Cada espécie de gado, a saber: bovino, suíno, bubalino ou bufalino, ovino, caprino, equino e asinino; b) Gado do próprio contribuinte, incluindo o que se encontrar em estabelecimento de terceiros; c) Para cada estabelecimento de terceiros que tenha gado em poder do contribuinte emitente. Observação:1 - Na emissão do demonstrativo, o emitente indicará os dados solicitados pelos títulos e subtítulos dos diversos campos.2 - No demonstrativo relativo ao gado próprio, no quadro "Contribuinte a que Pertence o Gado", o emitente fará constar: "o mesmo". 3 - Para os efeitos do demonstrativo, será observada a seguinte discriminação, relativamente a cada espécie de gado:3.1 - gado bovino e bubalino ou bufalino:a) "boi gordo" para os machos em condições de abate;b) "bois" para os machos acima de 30 meses de idade;c) "vacas" para as fêmeas já paridas;d) "garrotes" para os machos acima de 18 até 30 meses de idade;e) "novilhas" para as fêmeas acima de 18 meses até a primeira parição;f) "bezerros" para os machos até 18 meses;g) "bezerras" para as fêmeas até 18 meses; 3.2 - gado suíno, sem distinção de sexo:a) "gordos" pra os animais em estado de ceva;b) "magros" para os animais adultos em geral;c) "marrotes" para os animais entre o estado adulto e o de "leitão"d) "leitões", para os demais; 3.3 – demais espécies:a) "machos" para os machos adultos;b) "fêmeas", para as fêmeas adultas;c)"crias", para os demais. 4 – Fica dispensada a elaboração do demonstrativo:4.1 – pelo estabelecimento que só mantenha animais de custeio; 4.2 – por qualquer estabelecimento, mas sempre por espécie de gado:a) quando cumulativamente no período, o saldo inicial for inferior a 100 cabeças e não tiver ocorrido qualquer movimento;b) quando, embora havendo movimento, cumulativamente no período, o saldo inicial for inferior a 100 cabeças e as saídas não ultrapassarem a 10 cabeças; 4.3 – pelo estabelecimento abatedor que emita Boletim de Abate. 5 – Na hipótese de qualquer estabelecimento, mas sempre por espécie de gado, o primeiro demonstrativo que vier a ser elaborado deverá englobar o movimento dos períodos em que prevaleceu a dispensa.6 – Para efeitos dessa obrigação, considera-se "movimento" qualquer dos eventos constantes da coluna "Histórico" do demonstrativo. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder