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Arquivo simplificado

O crédito acumulado gerado em decorrência das hipóteses previstas no artigo 71, até o limite mensal de 10.000 (dez mil) UFESPs, poderá ser apurado pela sistemática de apuração simplificada

As informações relativas às operações ou prestações geradoras de crédito acumulado efetuadas por estabelecimento, bem como as relativas à apuração do crédito acumulado, deverão ser apresentadas por meio de arquivo digital, em padrão, forma e conteúdo previstos pela disciplina da Portaria CAT 207/2009.

Informações

Local

​A validação e transmissão do arquivo simplificado devem ser feitas no sistema e-CredAc.

Taxa

​Nã​o há

Documentos

​Arquivo digital, conforme leiaute previsto no Anexo II da Portaria CAT 207/2009 (manuais disponíveis aqui)​.

Procedimentos

O contribuinte que pretende apropriar crédito acumulado de ICMS pela sistemática de apuração simplificada deve:

  • Registrar a opção pela apuração simplificada (há um guia do usuário explicando como fazer);

  • Compor o arquivo digital, por meios próprios, conforme leiaute da estabelecida (Portaria CAT 207/2009);

  • Validar e transmitir o arquivo no sistema e-CredAc (Arquivo digital /Arquivo simplificado / Transmitir);

  • Registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc; e 

  • Peticionar, via SIPET, enviando a documentação solicitada​.

Tempo aproximado de conclusão do serviço