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Arquivo de custo

O crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto será determinado por meio de sistemática de custeio que identifique, na saída de mercadoria ou produto e na prestação de serviços,  o custo e o correspondente imposto.

Informações

Local

O arquivo deve ser elaborado pelo contribuinte, validado previamente e enviado à SEFAZ via Transmissão Eletrônica de Documentos - TED.​


Taxa

​Não há

Documentos

​Arquivo digital, conforme leiaute previsto no Anexo II da Portaria CAT 83/2009 (manuais disponíveis aqui)​.​

Procedimentos

​​O crédito acumulado gerado em cada período de apuração do imposto será determinado por meio de sistemática de custeio que identifique na saída de mercadoria ou produto e na prestação de serviços, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, o custo e o correspondente imposto relativo:

  • à entrada de mercadoria destinada à revenda;

  • à entrada de insumo destinado à produção ou à prestação de se​rviços;

  • ao recebimento de serviço relacionado às situações indicadas nos incisos anteriores;

  • à entrada de mercadoria ou ao recebimento de serviço, com direito a crédito do imposto, consumido ou utilizado na estocagem, comercialização e entrega de mercadorias.

Observações:

  • As informações relativas ao custeio abrangerão a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte e  serão apresentadas por meio de arquivo digital, em padrão, forma e conteúdo previstos na disciplina da Portaria CAT 83/2009.
  • Caso o estabelecimento gerador do crédito acumulado registre entrada de mercadoria por transferência, poderá ser exigida a comprovação do custo e do correspondente imposto, conforme sistemática de custeio.

Tempo aproximado de conclusão do serviço