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LEILÃO - Análise e liberação de LOTE ARREMATADO EM LEILÃO PROMOVIDO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

 

​​​​​​LEILÃO PÚBLICO RFB – PESSOA JURÍDICA /FÍSICA EMISSÃO E RECOLHIMENTO DO DARE-ICMS



Local da operação – obrigação de recolher o ICMS no leilão: 

 O local da operação é aquele onde for realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados, Base legal: artigo 6, alínea h, do Decreto 45.490/00 RICMS/SP. Portanto, sendo o leilão realizado no estado de SP, estas instruções abaixo, no que couber, devem ser seguidas por qualquer arrematante, sendo Pessoa Física ou Pessoa Jurídica domiciliada em SP ou fora de SP.

 

 

Retirada das mercadorias arrematadas junto ao Recinto Aduaneiro ou Armazém:

Para a retirada da mercadoria arrematada em leilão, o arrematante deverá apresentar a guia de recolhimento do ICMS (DARE) visada eletronicamente com certificado digital por autoridade fiscal, e, quando obrigatória a emissão, Nota Fiscal que acobertará o trânsito da mercadoria.




Documentos a serem apresentados para visto e liberação:

Na arrematação de bens ou mercadorias em leilão promovido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB no Estado de São Paulo, o arrematante, ou seu procurador devidamente habilitado, deverá apresentar os seguintes documentos (Base legal: § 6º do 1° artigo da Portaria CAT 24/2020):

 

  1. DARE-ICMS e comprovante de recolhimento – para PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA (exatamente o arquivo formato .pdf gerado no sistema);
  2. Guia de Licitação – para PESSOA JURÍDICA OU FÍSICA;
  3. Nota Fiscal Eletrônica de entrada (DANFE) – PESSOA JURÍDICA inscritos no Cadastro de contribuintes do ICMS de SP ou de outra unidade da federação.

    Nota fiscal (preencher com): Natureza da Operação: Compra para comercialização / CFOP: 3.102 (se for para revenda). Para outros CFOPs, consultar Anexo V do RICMS/00 / Remetente: de acordo com o edital do leilão. Exemplo de leilão promovido pela Alfândega de Santos “Secretaria da Receita Federal do Brasil - Alfândega – Porto de Santos / CNPJ: 00.394.460/0364-13 / Endereço: Praça da República, s/nº - Centro - Santos".


     
    Emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE – SP): 

    O ICMS deverá ser recolhido por guia modelo DARE-ICMS, preenchida no site paulista (Fato gerador: art. 2º, inciso V, do RICMS/SP – Decreto nº. 45.490/00): 

    Acessar o site paulista https://www4.fazenda.sp.gov.br/DareICMS/DareAvulso, Tipo de Guia> clicar em “DARE UNITÁRIO (deve ser gerado um DARE para cada lote arrematado) > Digitar o CNPJ (PJ) ou CPF (PF) > Gerar uma guia por vez. Caso o arrematante recolha o imposto a menor na DARE principal e necessite gerar uma DARE complementar, deverá seguir os mesmos passos abaixo:

    PREENCHIMENTO (para navegar, utilizar mouse e/ou tecla TAB; não usar a tecla ENTER)

     
CAMPO/BOTÃOPREENCHER/INFORMAR
Dados da GuiaPreencher dados completos
Tipo de DébitoICMS – Outros Recolhimentos Especiais – Leilão (06305)
ReferënciaMês de referência (formato xx/xxxx)
Data de Vencimento (Pagamento)Até a data da confirmação no SIEF do pagamento da DARF , conf. GUIA DE LICITAÇÃO da Receita Federal
Número do loteNúmero do Lote Arrematado
Número do editalNúmero do Edital RFB
Observação:Leilão Público RFB – Pessoa Jurídica (ou Pessoa Física) – Edital nº. / Lote nº. / Valor do lote / Alíquota do ICMS
Valor do ImpostoO valor do ICMS calculado (orientação abaixo)
Gerar DAREClicar




Cálculo do ICMS (por dentro) – Base legal  artigo 49 do RICMS/SP (Decreto nº. 45.490/00):

 

FÓRMULA ICMS a recolher =>                                    Valor do lote_         X             alíquota%

                                                                                                        ( 100% - alíquota%)

 

​Exemplo: Valor do lote = R$ 1.000,00 e Alíquota de 18% ​ ​

      1.000,00___  x         18%​

                               ( 100% – 18%)

​             = 1.000,00 x    18%      =            1.219,52    x    0,18

                      (0,82)

= R$ 219,51

ICMS A RECOLHER

 

Exemplo: Alíquota 12% - dividir o valor do lote por 0,88 e multiplicar por 0,12 

                      Alíquota 25% - dividir o valor do lote por 0,75 e multiplicar por 0,25

 



Alíquota

A alíquota padrão do ICMS em São Paulo é de 18%, sendo que e para alguns itens a alíquota é de 25 % (exemplo perfumes e vídeo game). As alíquotas estão dispostas nos artigos 52 a 56 do RICMS/SP. Há também isenção (Anexo I) e redução da base de cálculo (Anexo II). Compete ao arrematante a aplicação da alíquota e pesquisa correspondente.  

Carros Usados de origem estrangeira adquiridos em leilão promovido pela Receita Federal do Brasil:

Na aquisição em licitação pública de veículos usados de origem estrangeira que não possuírem RENAVAM: tributação pela alíquota interna padrão.

Na aquisição em licitação pública de veículos usados de origem estrangeira, nacionalizados, com RENAVAM: poderá dependendo do caso ser utilizada a redução de base de cálculo, estabelecida pelo inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/2000.

 


 


Cálculo de juros e multa:

​Se, até o vencimento (Até a data da confirmação no SIEF do pagamento da DARF, conforme GUIA DE LICITAÇÃO da Receita Federal), o ICMS não for recolhido, ou for recolhido parcialmente, o arrematante deverá recolher multa e juros sobre o valor do imposto.

Para realizar os cálculos dos juros e multas, utilizar a planilha "Cálculo de Débito de ICMS Declarado​" da calculadora eletrônica disponível no link: https://www.fazenda.sp.gov.br/calculadoraeletronica/ 





 

Como obter o visto da SEFAZ SP para liberação do lote arrematado?


Pedidos de análises de arrematações em leilões serão enviados para endereço eletrônico do local do arrematante ou local do leilão (Base legal: § 6º do 1° artigo da Portaria CAT 24/2020). 


​Título do e-mail OBRIGATORIAMENTE deverá ser:  "LEILÃO LOTE XXX – EDITAL XXXXX". 


- Anexar todos os documentos obrigatórios em PDF com o nome do documento. Ex: "Guia de Licitação.pdf";
- Cada documento obrigatório deverá corresponder a um documento em PDF;
- O documento "DARE.pdf" deve ser exatamente o arquivo gerado no sistema (não a imagem do arquivo impresso) e deve estar desprotegido para que seja possível a edição, a assinatura digital de liberação;
- Os documentos devem se referir apenas ao lote arrematado e deverá ser enviado um Email para cada lote arrematado.
 O ARREMATANTE DEVERÁ ENVIAR SOLICITAÇÃO APENAS A UM (01) DOS ENDEREÇOS ABAIXO, sob pena de não tera solicitação analisada:​​


pfviracopos@fazenda.sp.gov.br : liberação de leilão promovido pela Alfândega de Campinas (VCP).

pfguarulhos​@fazenda.sp.gov.br : liberação de leilão promovido pela Alfândega de Guarulhos (GRU).

bagagemleilao@fazenda.sp.gov.br : liberação APENAS de  Leilões  promovidos pela Alfândega de Santos

- Para demais regiões do Estado de SP, que não as acima: enviar documentação para APENAS UM dos endereços dispostos no endereço eletrônico: https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/Atendimento-ao-p%C3%BAblico-nos-Postos-Fiscais-da-Secretaria-da-Fazenda-e-Planejamento-tamb%C3%A9m-ser%C3%A1-virtual-at%C3%A9-304.aspx

 

OBSERVAÇÃO: A liberação para carregamento será deferida somente após constar o recolhimento no sistema da SEFAZ/SP. Essas orientações não substituem a correta aplicação da legislação vigente à época do fato gerador.