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​Conselho de Defesa do Contribuinte inicia operação


A partir de 29 de março de 2004, o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon/SP) órgão instituído pelo governo paulista em outubro de 2003 - já poderá receber queixas e reclamações de pessoas físicas e jurídicas que contribuem com o fisco do Estado de São Paulo. O Conselho funcionará na sede da Fecomércio (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), uma das entidades integrantes do fórum, que fica à Rua Dr. Plínio Barreto, 285.

"Pretendemos estabelecer uma relação harmônica entre quem arrecada e quem contribui, paga impostos", afirma o presidente do órgão, Márcio Olívio Fernandes da Costa.

Baseado na Lei Complementar nº 939/2003, que institui o "Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte", o Codecon/SP possui o objetivo de "planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte", como consta em seu regimento. Deverá prestar orientação permanente sobre direitos e garantias desses contribuintes, receber e dar andamento a reclamações, consultas e sugestões.


Maior Representatividade


Para garantir a criação de um fórum isento nas suas decisões, o Codecon/SP foi estruturado de forma paritária, composto por 20 entidades, representantes do poder público, de setores empresariais e de classe. "A representatividade do Conselho, colocada a serviço do contribuinte, é a garantia de sua eficiência", afirma Márcio Olívio da Costa.

O presidente do Codecon/SP destaca que o órgão se constitui num fórum amplo no qual tudo o que diz respeito ao interesse do contribuinte pode ser tratado de maneira rápida, longe dos procedimentos burocráticos.

​"Além da agilidade, a atuação do órgão impede eventuais constragimentos do contribuinte na hora de reclamar, sugerir, pedir esclarecimentos, pois ele estará falando com um conselho, e não com a chefia do órgão que provocou o problema", completa.