Você está em: Início > Serviços > Conta Fiscal AIIM - Auto de Infração e Imposição de Multa > Descontos na Multa Punitiva para Pagamento à Vista ou Parcelado Pesquisa de Opinião Hidden Descontos na Multa Punitiva para Pagamento à Vista ou Parcelado Descontos na Multa Punitiva para Pagamento à Vista ou Parcelado ImagemHome360 TextoHome360 HTMLICMS (Lei 6.374/1989)Forma / Momento da Regularização Art. 95, inciso I Art. 95, inciso II e Art. 95, inciso IV, alínea cArt. 95, inciso III e Art. 95, inciso IV, alínea bArt. 95, inciso IV alínea aAté 30 dias da notificação da lavratura Até 30 dias da intimação do julgamento de defesa ou, quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infraçãoAté 30 dias dada intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte ou após o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinteApós 30 (trinta) dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinteÀ vista70%55%40%30%* Até 36 parcelas 55%40%30%20%* De 37 a 60 parcelas40%30%20%10% * Desconto do bom pagador - será aplicado o desconto para pagamento à vista, ao que faria jus no momento do protocolo do parcelamento, para pedido protocolizados a partir de 01/11/2023, independentemente de requerimento, quando o autuado:1 - cumprir regularmente o recolhimento de 50% (cinquenta por cento) das parcelas do acordo de parcelamento, hipótese em que o desconto para pagamento à vista acima aplicar-se-á às parcelas remanescentes;2 - antecipar o recolhimento de todas as parcelas vincendas, hipótese em que o desconto para pagamento à vista acima aplicar-se-á a essas parcelas.ITCMD (Lei 10.705/2000)Forma / Momento da Regularização Artigo 24, Inciso IArtigo 24, Inciso IIArtigo 24, Inciso IIIAté 30 dias da notificação da lavraturaAté 30 dias da intimação dojulgamento da defesa ou após 30 dias da notificação da lavratura quandonão apresentada defesaApós 30 dias da intimação do julgamento da defesa e antes de sua inscrição em dívida ativaÀ Vista50%30%20%Não há previsão legal de desconto da multa punitiva quando o AIIM ITCMD é pago via parcelamento.IPVA (Lei nº 13.296/2008)De acordo com o inciso II do Artigo 49 da Lei nº 13.296/2008 aplica-se ao IPVA a legislação do ICMS no que se refere ao pagamento com desconto da multa fixada em AIIM. mais serviços