Você está em: Início > Serviços > Certidões > Certidão de Pagamento de ICMS, ITCMD e Demais Receitas Estaduais Hidden Certidão de Pagamento de ICMS, ITCMD e Demais Receitas Estaduais Certidão de Pagamento de ICMS, ITCMD e Demais Receitas Estaduais A certidão de pagamento destina-se a comprovar o pagamento de determinado tributo, em virtude de perda ou extravio do documento original.Observação: a Certidão de Pagamento é diferente da Certidão de Homologação de ITCMD. Veja a diferença:A Certidão de Pagamento comprova o pagamento do tributo. Ela normalmente é solicitada quando houve perda de um comprovante de pagamento.A Certidão de Homologação do ITCMD comprova a regularidade fiscal do ITCMD, ou seja, atesta a concordância da Secretaria da Fazenda com os valores e informações prestados na declaração de ITCMD. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPara a emissão da certidão de pagamento de tributos (a saber, ICMS, ITCMD e Demais receitas estaduais), o pedido deverá ser feito pelo sistema SIPET, utilizando o serviço "Certidão de Pagamento de Tributos".Observação: Se o tributo for IPVA, acesse a Certidão de Pagamento de IPVA. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLAcesse o sistema de emissão do DARE. No campo de busca do serviço DARE, digitar: 1648. Utilize o serviço: 1648 - "Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas (pela primeira página)".Valor: 1,65 UFESP (acesse os índices anuais da UFESP).* Base Legal: Lei nº 15.266/13.Observação: Verifique se a situação se enquadra em não incidência ou isenção.Não IncidênciaAs taxas não incidem na prestação de serviços destinados a: (Artigo 5º da Lei 15.266/2013)satisfação do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;fornecimento, em repartições públicas, de informações para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal;respostas a pedidos de informações ao Poder Público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado;respostas de requerimentos ou petições relacionados às garantias individuais e à defesa do interesse público;prestação de informações para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;órgãos da Administração Pública direta do Estado.IsençõesSão isentos da TFSD: (Artigo 31 da Lei 15.266/2013)os atos destinados a autarquias e fundações públicas do Estado;os atos destinados a órgãos da Administração Pública direta, autarquias e fundações públicas da União, dos demais Estados e dos Municípios;os atos de interesse das pessoas comprovadamente pobres, à vista de declaração de pobreza, nos termos da Lei Federal nº 7.115, de 29 de 1983;a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, nas hipóteses previstas no item 2 do Capítulo III do Anexo I desta lei, desde que o serviço seja prestado por meio da rede mundial de computadores;em relação ao pagamento da taxa anual da Secretaria da Fazenda, prevista no artigo 32 Lei 15.266/2013:a) o contribuinte do ICMS optante pelo regime tributário simplificado disciplinado pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; b) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial; c) o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS deste Estado; Documentos Conteúdo da seção Documentos HTML A relação de documentos consta no serviço SIPET. Clique em "exigências" e consulte a aba "documentos solicitados" Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLRecolher a taxa, se for o caso, conforme informações nesta página.O interessado deverá acessar o sistema SIPET, selecionar o serviço Certidão de Pagamento de Tributos, seguir as orientações e juntar a documentação exigida. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder