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Incorporação de empresas

Orientações para sucessão societária com continuidade operacional do estabelecimento.

Para a legislação do ICMS não importa a operação societária por meio da qual houve a transferência de titularidade da empresa (cisão, fusão, incorporação, etc.) e sim o que acontece de fato com o estabelecimento.

É permitido o aproveitamento do saldo credor de ICMS quando o estabelecimento for transferido de forma integral, com a respectiva continuidade operacional. Ou seja, a empresa sob nova titularidade continua desenvolvendo as mesmas atividades, no mesmo local, com os mesmos ativos, os mesmos estoques, etc., alterando-se apenas o seu quadro societário.

Informações

Local

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​Via de regra, não haverá qualquer exigência documental. 

Contudo, a autoridade fiscal poderá requisitar documentos especificamente para cada caso. Se houver tais exigências, a relação aparecerá no acompanhamento do protocolo Redesim e a apresentação poderá ser feita remotamente via SIPET.

Procedimentos

​1) Abrir filiais "espelhos", via Redesim, sob o CNPJ base da matriz do estabelecimento incorporador. As novas unidades deverão estar no mesmo endereço dos estabelecimentos a serem incorporados . O processo de abertura segue o mesmo rito de qualquer outro.

2) Com a filial espelho ativa, bem como o estabelecimento a ser incorporado também ativo, proceder a transferência de ativos/estoques e transposição de livros/contas fiscais/contábeis/créditos de ICMS. A Secretaria da Fazenda considera  90 dias suficientes para esse processo. 

3) Concluída a etapa acima, baixar os estabelecimentos incorporados via Redesim (evento 517). O motivo da baixa ficará registrado como incorporação.


Tempo aproximado de conclusão do serviço