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Exclusão de Contabilista

​Deve ser realizada por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim.

O evento de exclusão de contabilista veio para atender a demanda da classe, que eventualmente se depara com seus dados sendo utilizados inadvertidamente. Portanto, é um evento de envio exclusivo pelo contador. A Sefaz-SP irá indeferir as solicitações que não sejam enviadas pelo próprio profissional contábil representante da ficha cadastral.

No Portal Redesim​, o profissional contábil deve pesquisar seus vínculos no setor de "Meus Clientes". Na listagem apresentada, um ícone no final da linha é o de renúncia de vínculo.  

Informações

Local

Portal da Redesim. Há a área reservada aos profissionais de contabilidade no Portal de Negócios/Módulo contador. O profissional contábil deve pesquisar seus vínculos no setor de "Meus Clientes". Na listagem apresentada, um ícone no final da linha é o de renúncia de vínculo.

Se o profissional cadastrado na base apresentada pela RFB não for o mesmo que consta no cadastro estadual - Cadesp, a solicitação de exclusão de contador da inscrição estadual deverá ser solicitada de ofício via SIPET pelo profissional.  

Para consultar os contadores representantes no Cadesp, é só fazer a busca pelo CRC/CPF ou CNPJ da firma de contabilidade.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​Não há.

Procedimentos

​Acessar o Portal do Redesim e localizar o Módulo contador​. Pesquisar os vínculos no setor de "Meus Clientes".

O sistema irá verificar se o solicitante logado na Redesim é o mesmo que consta na ficha cadastral do estabelecimento e é quem se auto exclui. Deve ser usado o acesso do Gov.​br para efeito de exclusão de contabilista.


Tempo aproximado de conclusão do serviço