Você está em: Início > Serviços > CADESP > Baixa da Inscrição Estadual Hidden Baixa da Inscrição Estadual Baixa da Inscrição Estadual O encerramento (baixa) das atividades do estabelecimento deverá ser comunicada à Secretaria da Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência, pelo Contribuinte inscrito no Cadesp – Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Base legal:- Artigo 25 do RICMS/2000 - Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (aprovado pelo Decreto 45.490 de 30-11-2000, publicado no DOE – Diário Oficial do Estado de São Paulo - de 01/12/2000).- Artigo 6° do ANEXO III da Portaria CAT-92 de 23-12-98 (publicada no DOE de 24-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado - nova redação dada ao Anexo III pelo inciso II do artigo 1º da Portaria CAT - 14, de 10-03-2006, publicada no DOE de 11-03-2006 e retificada no DOE de 17-03-2006). Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPortal do Redesim. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLNos casos de encerramento (baixa) ou da suspensão das atividades do estabelecimento, o contribuinte ficará responsável pela guarda dos livros e documentos fiscais utilizados pelo prazo previsto no artigo 230 do Regulamento do ICMS (abaixo reproduzido), e pelo preenchimento e guarda, no mesmo referido prazo, da declaração relativa à suspensão ou baixa de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do artigo 6 do ANEXO III da Portaria CAT-92 de 23-12-98 (publicada no DOE de 24-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado. - redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-04/15, de 16-01-2015, publicada no DOE de 17-01-2015 e em vigor desde 19-01-2015). "[...]Artigo 230 - Os livros fiscais serão conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do seu encerramento, e quando contiverem escrituração relativa a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após aquele prazo (Lei 6.374/89, art. 67, § 5º).Parágrafo único - Em caso de dissolução de sociedade, observado o prazo fixado no "caput", serão atendidas, quanto aos livros fiscais, as normas que regulam, nas leis comerciais, a guarda e conservação dos livros de escrituração.[...]" Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTML1) Para solicitar baixa de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS (baixa exclusiva no estado - evento 604), o interessado deverá acessar o Portal Redesim através do caminho Já Possuo Pessoa Jurídica >>Atos exclusivos no Estado e no Município>>Baixa exclusiva no Estado. Para a baixa pelo encerramento das atividades (evento 517), acessar o Portal Redesim através do caminho Já Possuo Pessoa Jurídica >>Baixa. Exceção a este procedimento é o Microempreendedor Individual (MEI), que deverá fazer a solicitação diretamente pelo Portal do Empreendedor .2) O interessado deverá acompanhar seu pedido no "acompanhamento da solicitação CNPJ" via internet.3) No caso de produtor rural: 3.1) A data da baixa será o dia seguinte ao que: I - deixar de utilizar o imóvel para atividade rural; II - ocorrer o término do contrato entre o proprietário ou possuidor do imóvel e o produtor rural, na hipótese de não ocorrer a sua renovação;III – em que outras causas impeçam a continuidade da atividade (ex: venda, início de contrato de exploração por terceiros, homologação da transmissão aos herdeiros em função de óbito do produtor, abertura como pessoa jurídica etc.). 3.2) A baixa em razão do falecimento do produtor se dará:I - Quando o inventariante pretende comunicar somente a baixa/evento 517 a baixa ocorrerá por ato de ofício a pedido na unidade da RFB, e ocorrerá automaticamente no cadastro estadual, sem necessidade de se repetir a solicitação nos canais de atendimento da Sefaz/SP;II - Caso haja necessidade de enviar alterações diversas antes de efetuar a baixa, a pedido do interessado, por ato de ofício, deverá ser incluído o inventariante no QSA, alterada a razão social de modo a acrescentar a expressão "- Espólio" e emitido username e senha do Posto fiscal Eletrônico com posterior encaminhamento à unidade da RFB para o mesmo procedimento. Isso feito, o interessado poderá utilizar o PGD e o username/senha do PFE para enviar as demais alterações cadastrais que desejar, bem como o evento 517, quando pretender solicitar a baixa.4) Para baixa exclusiva no Estado (evento 604), como REGRA GERAL, a data de baixa corresponde à data da última nota fiscal emitida.5) Previamente à transmissão do pedido de baixa, o contribuinte deverá providenciar: 5.1) A cessação do uso de todos os Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal e de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT) vinculados ao estabelecimento, se for o caso; 5.2) A regularização de AIDFs constantes, no PFE, como autorizadas e pendentes de informação de entrega ao interessado, se houver. 5.3) A regularização de entrega de Informações Econômico-Fiscais (por exemplo: GIA, Declaração do Simples Nacional, STDA) até a data de baixa.6)Verifique o modelo de declaração a que se refere o Art. 6º do Anexo III da Portaria CAT 92/98, atualizado pela Portaria CAT 04/2015. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML Portais RelacionadosSimples NacionalPortal do Empreendedor - MEI mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder