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Abertura de estabelecimento de comercio de partes e peças de veículos

​O artigo 2º da Lei  15.276/2014 assim dita:

Artigo 2º - Para os fins do artigo 1º, terão obrigatoriamente que solicitar credenciamento junto ao DETRAN-SP as seguintes pessoas jurídicas:
I - empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças;
II - empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos.

Assim, os estabelecimento que desempenharem as seguintes atividades deverão apresentar o credenciamento junto ao Detran:

45.30-7/04 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

45.41-2/07 - Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas

Informações

Local

​Para solicitar a inscrição é através do portal Redesim.

A inscrição será ativada com a ocorrência "Em atividade pré operacional".

Após o credenciamento junto ao Detran, o documento deve ser enviado via SIPET para que a ocorrência passe a "Ativa".

Taxa

​Não há

Documentos

​Documento de credenciamento do Detran.

Procedimentos

O documento de credenciamento do Detran deve ser enviado via SIPET  em "Nova solicitação" sob o assunto cadastral  Cadesp >> Comércio de peças usadas - Alteração da Inscrição Estadual para "ativa".

Tempo aproximado de conclusão do serviço