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Pedido de AIDF

​Rotina que permite ao contribuinte a solicitação via internet de autorização para impressão de documentos fiscais.

Informações

Local

​Site do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) - Opção: Serviços / Serviços Eletrônicos ICMS / Autorizações - AIDF

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

​Não há documentos a serem apresentados.

Procedimentos

Antes de realizar o primeiro pedido, é necessário que o contribuinte já tenha efetuado o cadastro de histórico e a declaração de encerramento ou, no caso de estabelecimento novo, já tenha efetuado a declaração de inexistência de histórico.

Tratando-se de contribuinte obrigado à emissão de NF-e que efetua operações fora do estabelecimento, além das providências previstas no item 2, parágrafo 4º, do artigo 7º da Portaria CAT 162/08, deverá o contribuinte protocolar no Posto Fiscal de vinculação, requerimento informando essa situação.

Sugerimos a leitura da Apostila Explicativa, disponível na área "Download" do site do Posto Fiscal Eletrônico.

Pedido de AIDF normal (Uso dos impressos fiscais exclusivamente pelo estabelecimento solicitante)

1) Solicitar a autorização pelo sistema informatizado, indicando a quantidade e modelo/série/subsérie

Pedido de AIDF centralizado (Uso dos impressos fiscais pelos estabelecimentos participantes do grupo. É necessário possuir grupo formado para efetuar o pedido de AIDF centralizado)

1) Solicitar a autorização pelo sistema informatizado, indicando a quantidade e modelo/série/subsérie;

2) No quadro "Grupo Distribuição" distribua os impressos fiscais entre os estabelecimentos participantes do grupo, informando a quantidade atribuída a cada estabelecimento e a seqüência inicial.

 

Tempo aproximado de conclusão do serviço