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Como contratar?

​​​​​​​Nos termos da Resolução SFP-48, de 01/09/2023, que criou o COG - Comitê Executivo de Operações de Crédito e Garantias, os órgãos e entidades proponentes deverão encaminhar, por meio do Secretário da pasta tutelar, os documentos de solicitação do pleito de financiamento do projeto para a Assessoria de Captação de Recursos via Sistema SEI na unidade SFP-AGS-ACR.

​​O​ pleito deve ser formalizado contendo ao menos:

 Ofício da pasta tutelar para solicitação do apoio financeiro à Secretaria da Fazenda e Planejamento. 

 Exposição de motivos para elaboração da lei autorizadora, que atenda aos critérios da Lei nº 9.790, de 26 de setembro de 1997, independentemente se financiamento externo ou interno​.

 ​Pleito de financiamento, onde deve constar no mínimo: i) informação se o projeto se enquadra nas diretrizes do Plano Plurianual – PPA, e ​​se consta da Lei Orçamentária Anual – LOA; ii) informação relacionada à concretização do projeto, tais como riscos legais e contratuais; conforme Modelo no Anexo I do Manual de Pleitos de Financiamento. Destaca-se que é condição para recepção do projeto que o mesmo esteja enquadrado no PPA vigente ou no projeto de lei do PPA para o próximo quadriênio

 Para pleitos de financiamento​ com recursos externos é recomendável que neste momento também já seja encaminhada minuta de carta consulta nos termos da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 22 DE NOVEMBRO de 2024​

​Para mais informações acesse o Manual de Pleitos de Financiamento​.