Você está em: Transparência > Fundo de Participação dos Estados (FPE) Hidden Fundo de Participação dos Estados (FPE) Acesso Rápido InformaçãoA Constituição Federal estabelece que do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, ambos de competência da União, 21,5% serão partilhados entre Estados e Distrito Federal por meio do FPE. Deste montante, conforme Lei Complementar 143/2013, fica destinado para o Estado de São Paulo a participação de 1%.A partir de 1998, dos valores do FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela de quinze por cento destinada ao Fundef.A partir 2007, dos valores FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela destinada ao Fundeb.Download do ArquivoFPE Evolução Mensal até ago 2024.xlsxFPE Evolução Mensal até ago 2024.odsImposto sobre Produtos Industrializados - Exportação (IPI-EXP)A Constituição Federal estabelece que a União entregará 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Do total do repasse, 20% destina-se ao Estado de São Paulo.A partir de 1998, dos valores do FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela de quinze por cento destinada ao Fundef.A partir 2007, dos valores FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela destinada ao Fundeb.Downlod do ArquivoIPI EXP Evolução Mensal até ago 2024.xlsxIPI EXP Evolução Mensal até ago 2024.ods Conteúdo Link mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder