Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

​​​​​​​​A Constituição Federal estabelece que do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, ambos de competência da União, 21,5% serão partilhados entre Estados e Distrito Federal por meio do FPE. Deste montante, conforme Lei Complementar 143/2013, fica destinado para o Estado de São Paulo a participação de 1%.​​



A partir de 1998, dos valores do FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela de quinze por cento destinada ao Fundef.

A partir 2007, dos valores FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela destinada ao Fundeb​.


Download do Arquivo

FPE Evolução Mensal até jan. 2024.xlsx

FPE Evolução Mensal até jan. 2024.ods





​Imposto sobre Produtos Industrializados - Exportação (IPI-EXP)

A Constituição Federal estabelece que a União entregará 10% do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados (IPI) aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. Do total do repasse, 20% destina-se ao Estado de São Paulo.​



A partir de 1998, dos valores do FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela de quinze por cento destinada ao Fundef.

A partir 2007, dos valores FPE e IPI-Exportação, já está descontada a parcela destinada ao Fundeb.


Downlod do Arquivo

IPI EXP Evolução Mensal até jan. 2024.xlsx

FPE Evolução Mensal até jan. 2024.ods​​​