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Tribunal de Impostos e Taxas - TIT

​​​​Responsável: Argos Campos Ribeiro Simões

Cargo: Presidente do TIT

​e-mail: tit_presidencia@fazenda.sp.gov.br​


O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT, instituído pelo Decreto 7.184/1935, é órgão paritário de julgamento de processos administrativos tributários decorrentes de lançamento de ofício.


Integram sua estrutura:


  • Áreas Adminstrativas: auxiliam o presidente do TIT nas atividades de administração do Tribunal e das Delegacias Tributárias de Julgamento e supervisiona as atividades das áreas que lhe são subordinadas:

    • ​Assistência Fiscal: tem como principais atribuições assistir o presidente, vice-presidente e diretor adjunto do tribunal no desempenho de suas competências; examinar, estudar e preparar os despachos dos expedientes submetidos à decisão do presidente;  elaborar pareceres, projetos, planos estratégicos e relatórios relativos às atividades do Tribunal, bem como prestar informações requeridas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil acerca dos processos administrativos em curso no Tribunal.

    • Célula de Juízes com Dedicação Exclusiva: tem como principal atribuição exercer as funções de julgamento nas Câmaras do Tribunal, cumprindo as  metas  de  produtividade estipuladas pelo presidente do Tribunal.

    • Divisão da Fazenda Estadual de Logística do TIT: subdividida em Diretoria de Serviço de Apoio às Câmaras e Diretoria de Serviço de Comunicação. Tem como principais atribuições supervisionar as Diretorias de Serviço do Tribunal; disponibilizar os processos distribuídos para serem relatados pelos juízes do Tribunal; prestar informações ao Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil acerca dos processos administrativos em curso; fornecer informações à unidade responsável pelo pagamento de ajuda de custo aos juízes do Tribunal; manter atualizado o sistema de informações do contencioso.

  • Câmaras Julgadoras: têm como principais atribuições julgar o recurso de ofício e o recurso ordinário, bem como o pedido de retificação de julgado.

  • Câmara Superior: tem como principais atribuições julgar o recurso especial, o pedido de reforma de julgado administrativo, o pedido de retificação de seu julgado, bem como deliberar sobre a edição, revisão e cancelamento de súmulas vinculantes.

  • Delegacias Tributárias de Julgamento (DTJs): têm como principais atribuições:

    • Julgar o recurso de ofício, o recurso voluntário e o pedido de retificação de julgado.

    • Promover o cumprimento das metas de desempenho estabelecidas para maior celeridade da tramitação processual nas unidades subordinadas.

    • Implementar as ações necessárias ao cumprimento de planos de trabalho estabelecidos pelo planejamento estratégico do Tribunal.

    • Zelar pela observância das súmulas editadas pelo TIT.

Estrutura

Principais Atribuições

Criado pelo Decreto nº 7.184, de 5 de junho de 1935,  o Tribunal de Impostos e Taxas - TIT é regido pela Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.486, de 26 de junho de 2009, e observa as disposições do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro  de 2022.

São atribuições do TIT:


  • Julgar, em ultima instância, os recursos contra decisões das autoridades fiscais sobre lançamentos e incidência de impostos e taxas e multas que até esta data eram da competência do Secretário da Fazenda  e Planejamento.

  • Julgar, em ultima instância, quaisquer outras questões fiscais que forem submetidas à sua decisão pelo Secretário da Fazenda  e Planejamento.

  • Emitir pareceres, mediante solicitação do Secretário da Fazenda  e Planejamento, sobre quaisquer assuntos que interessem sem as relações entre o fisco e os contribuintes.

  • Representar ao Secretário da Fazenda e Planejamento, sugerindo medidas tendentes ao aperfeiçoamento do sistema tributário do Estado e que visem principalmente o estabelecimento da Justiça Fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os do Tesouro.