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Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE

​​A Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais – DAPE – é uma etapa crucial no ciclo das políticas, pois possibilita a melhoria da ação estatal ao confrontar hipóteses, pressupostos e incertezas com a realidade. Por meio de metodologias adequadas, essa avaliação fornece respostas eficazes aos tomadores de decisão, garantindo que as políticas sejam ajustadas com base em evidências concretas.

 

A ausência de uma avaliação sistemática pode levar a decisões fundamentadas em suposições não verificadas, aumentando o risco de perpetuar ineficiências e manter políticas que não atendem, parcial ou totalmente, aos objetivos declarados.

 

Portanto, a Avaliação de Políticas Públicas é uma atividade essencial para assegurar que as ações governamentais estejam embasadas em evidências e mais alinhadas às necessidades da sociedade. A continuidade dessa prática, com um corpo técnico especializado e bem treinado, promove o interesse público ao possibilitar correções de rumo e validações das direções seguidas pelas políticas implementadas.

 

A DAPE é formada por 2 Coordenadorias:      

 

1. Coordenadoria de Avaliação de Políticas Estaduais I - CAPE I; 

2. Coordenadoria de Avaliação de Políticas Estaduais II - CAPE II; ​



Estrutura

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Planejamento Estratégico

Principais Atribuições

A Diretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE tem as seguintes competências:

I - prospectar, selecionar, orientar e coordenar atividades de avaliação de programas, políticas públicas, planos estaduais, produtos e outras iniciativas governamentais;

II - subsidiar a implementação de melhorias nas políticas públicas a partir dos resultados das avaliações, contribuindo para a contínua revisão e aprimoramento da qualidade do gasto público e de uma melhor alocação dos recursos;

III - subsidiar a formulação e o monitoramento de diretrizes e objetivos estratégicos, com vista à elaboração e atualização do Plano Plurianual e dos demais instrumentos de Planejamento Estadual;

IV - coordenar a articulação e as parcerias com outros órgãos e instituições no tema de avaliação de políticas públicas, produzindo e gerindo conhecimento afim.​


A íntegra das atribuições pode ser consultada no  Decreto  69.182/2024​, artigo 40​.