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Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFP

​​​​​​​Atribuição

​Os Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFPs têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - coordenar:

​a) atividades inerentes a planejamento, orçamento e finanças públicas;

b) o processo de elaboração das propostas setoriais relativas aos instrumentos de planejamento adiante relacionados:

​1. Plano Plurianual;

​2. Lei de Diretrizes Orçamentárias;

​3. Orçamento Anual;

II - definir diretrizes setoriais, em consonância com as diretrizes gerais de planejamento, orçamento e execução financeira e contábil, emanadas dos órgãos centrais;
III - avaliar as propostas de alteração da estrutura organizacional que envolvam atribuições e competências inerentes à administração orçamentária e financeira;
IV - aprovar os programas e ações, bem como promover sua integração e a articulação entre os agentes responsáveis pela implementação de cada um, visando ao aperfeiçoamento dos instrumentos de planejamento;
V - gerenciar o monitoramento da execução física e financeira dos programas setoriais, avaliar as alterações necessárias e dar encaminhamento a providências formais para sua correção no âmbito interno;
VI - orientar as unidades gestoras quanto à execução orçamentária e financeira;
VII - acompanhar a execução do orçamento, criando mecanismos para sua viabilização e facilitando o alcance das metas e dos indicadores de desempenho, antecipando a identificação de providências e correções necessárias;
VIII - orientar, apreciar e aprovar, em primeira instância, as solicitações de alterações orçamentárias;
IX - manifestar-se sobre:

​a) os pedidos de créditos adicionais por insuficiência de recursos orçamentários após a utilização dos mecanismos de alteração na distribuição de recursos internos, antecipação de quotas e de liberação da dotação contingenciada;

​​b) a antecipação de quotas mensais, indicando, quando for o caso, a impossibilidade de solução interna dos recursos distribuídos;

c) a liberação total ou parcial dos recursos da dotação contingenciada, justificando a prioridade do objeto da despesa e a necessidade dos recursos pleiteados;

​d) o excesso de arrecadação das receitas vinculadas, operações de crédito e receitas próprias;

X - avaliar a programação financeira e acompanhar sua execução, adequando-a às disponibilidades orçamentárias;
XI - monitorar os haveres e dívidas, propondo alternativas de adequação;
XII - monitorar e manter em dia o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
XIII - orientar e acompanhar as ações de captação de recursos adicionais e de transferências voluntárias junto a instituições nacionais e internacionais;
XIV - elaborar relatórios de atividades, de desempenho de ações e programas, bem como da execução orçamentária e financeira;
XV - desenvolver outras atividades pertinentes à atuação como órgãos setoriais, em consonância com as diretrizes expedidas pelos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças públicas.

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Estrutura

As atividades de planejamento, orçamento e finanças públicas no âmbito do Poder Executivo serão exercidas pelos seguintes órgãos:

  • Secretaria da Fazenda e Planejamento e Subsecretaria de Orçamento, como órgãos centrais (conforme Resolução SFP 59/2023);
  • Secretarias de Estado e Procuradoria Geral do Estado, como órgãos setoriais, constituídos como Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas - GSPOFPs.

Os órgãos setoriais ficam sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica dos órgãos centrais, sem prejuízo da subordinação hierárquica de cada um.


​​Composição​

​Cada Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas do Estado é composto dos seguintes membros:

  • dois representantes da Secretaria a que pertence, sendo que um deles exerce a coordenação do Grupo e o outro a supervisão da Equipe Técnica;​
  • um representante da Subsecretaria de Orçamento​;
  • um representante da Secretaria da Fazenda​ e Planejamento.

Os GSPOFPs contam com uma Equipe Técnica, integrada por servidores públicos estaduais.​​​

​O GSPOFP da Secretaria da Fazenda e Planejamento é composto pelos seguintes membros:


Legislação

​​Dispõe sobre as atividades de planejamento, orçamento e finanças públicas no âmbito do Poder Executivo, altera a denominação dos Grupos de Planejamento Setorial que especifica para Grupos Setoriais de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, define a organização de cada um e dá providências correlatas.​​

Define a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento. 


​Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento