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Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida - DICAR

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​​Responsável: Sheyne Cristina Leal

Cargo: Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida

​​e-mail: dicar@fazenda.sp.gov.br

A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida (DICAR) é responsável pela estrutura por onde segue o crédito tributário - arrecadação, controle de débitos e créditos através de Contas Fiscais e correta imputação; quando o crédito devido não chega à SEFAZ, a DICAR realiza a cobrança deste crédito. 

Para o tributo de IPVA, as atividades são mais amplas. A diretoria é responsável pela constituição do crédito, arrecadação, gestão de débitos e créditos, imputação, cobrança e fiscalização. 

A diretoria é membro representante da Secretaria da Fazenda no CIRA, referente à recuperação de dívida, e realiza o cálculo do IPM/DIPAM. 


Estrutura

Principais Atribuições

  • Manter a operação e aprimorar a estrutura de arrecadação e controle do crédito tributário 

  • Realizar a cobrança de débitos devidos à SEFAZ

  • Constituir os créditos de IPVA, além das atividades de arrecadação e cobrança, planejar, orientar e supervisionar a execução dos serviços de fiscalização para esse tributo. 

  • Ser um membro representante da Secretaria da Fazenda no CIRA 

  • Realizar o cálculo do IPM/DIPAM

A íntegra das atribuições pode ser consultada no  Decreto nº 66.457/2022, Art.55.