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Comitê de Movimentação

​​Atribuições


Em relação ao estágio probatório de que tratam os artigos 7º a 9º da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, ao Comitê de Movimentação, em conjunto com o órgão setorial de recursos humanos, compete:

1. definir a forma de aferição do desempenho do servidor;

2. desenvolver a metodologia de avaliação;

3. definir os procedimentos para realização da Avaliação Especial de Desempenho;

4. preparar e encaminhar ao Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, no prazo de 30 dias, após 30 meses do período de estágio probatório, relatório circunstanciado sobre a conduta e o desempenho profissional do servidor, à vista dos critérios estabelecidos no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, contendo proposta fundamentada de confirmação ou não do servidor no cargo;

5. prestar informações complementares para referendar a proposta de confirmação ou não do servidor no cargo, quando solicitadas pelo Comitê Permanente de Gestão de Pessoas.

Em relação ao processo de progressão a que se referem os artigos 21 a 23 da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, compete aos Comitês de Movimentação:

1. prestar apoio complementar às ações do Comitê Permanente de Gestão de Pessoas;

2. determinar, em relação aos servidores de sua área, a elaboração de:

  • documentos relativos à movimentação dos servidores;

  • relatórios para os fins previstos no inciso II do artigo 7º do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011;

3. discriminar e analisar, em conjunto com o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas, os títulos a que se refere o item 5 do § 1º do artigo 20 do Decreto nº 57.344, de 19 de setembro de 2011.


Estrutura

O Comitê de Movimentação é composto de 3 três ou 5 cinco membros e respectivos suplentes, indicados pelo dirigente da respectiva unidade. Também acompanham os trabalhos deste Comitê um servidor e um suplente indicados pelo Departamento de Recursos Humanos.

O Comitê de Movimentação será composto preferencialmente de servidores titulares de cargos efetivos em exercício na Secretaria da Fazenda e Planejamento, que não estejam em estágio probatório ou respondendo a processo administrativo disciplinar.

O mandato dos membros e respectivos suplentes dos Comitês de Movimentação é de três anos, vedada a recondução, e será exercido sem prejuízo das atribuições de seus cargos e sem qualquer contraprestação pecuniária.​​​


Deliberações

  • Conclusão dos processos de progressão e de promoção relativos ao ano de 2017;

  • Envio dos atos de concessão dos respectivos institutos para averbação;

  • Contagem de tempo para a abertura do processo de progressão do ano de 2018.​


​Legislação​

Institui Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, da Secretaria da Fazenda e das Autarquias, e reclassifica os vencimentos dos integrantes das classes e série de classes a que se referem as Leis Complementares nºs 661 e 662, ambas de 11 de julho de 1991, e a Lei nº 7.951, de 16 de julho de 1992.

​Dispõe sobre o Comitê de Movimentação, o Comitê Permanente de Gestão de Pessoas e sobre a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, a que se refere a Lei Complementar nº 1.122, de 2010, e dá providências correlatas​


​Aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento