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Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932

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​Atribuição

Examinar os pedidos de:

I - concessão de pensão mensal aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos da Lei nº 1.890, de 18 de dezembro de 1978, e alterações;

​II - atribuição da pensão ao cônjuge, companheiro ou dependente, no caso de falecimento do beneficiário a que se refere o inciso anterior.​


​Estrutura

I – Da Secretaria da Fazenda e Planejamento: 

a) Coordenador titular; 

b) suplente; 

c) Coordenador titular; 

d) suplente. 

II – Da Procuradoria Geral do Estado: 

a) titular; 

b) suplente 

A Coordenação dos trabalhos da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 será exercida pelo Coordenador titular. 


Legislação

Lei Estadual 1.890, de 18-12-1978, combinado como o artigo 57 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de São Paulo de 1989. 


Composição

I - Da Secretaria da Fazenda e Planejamento:

a) Vera Alice Tiveron, Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual, como titular; 

b) Fernanda Almeida Alves Neix de Brito, Assessor de Apoio Fazenda II, como suplente; 

​c) Airton Rodrigues, Assessor de Apoio Fazendário II, como titular; 

​d) Daniela Cruz da Silva, Assessor de Apoio Fazendário II, como suplente. 

II - Da Procuradoria Geral do Estado: 

a) Juliana de Oliveira Duarte Ferreira, Procuradora do Estado de São Paulo, como titular; 

​b) Suzana Soo Sun Lee, Procuradora do Estado de São Paulo, como suplente. 

A Coordenação dos trabalhos da Comissão Especial da Revolução Constitucionalista de 1932 será exercida pelo membro indicado no inciso I, alínea “a”. 

Os serviços prestados pelos servidores ora designados serão realizados sem prejuízo de suas atividades normais. 


Deliberações

Não há deliberações.


Atas de Reuniões

Não há atas de reuniões.