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Corregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP

Responsáv​el: André da Silva Curcio

Car​go: Corregedor da Fiscalização Tributária

Telefone: (11) 3243-4523

e-mail: ascurcio@fazenda.sp.gov.br​

​​​A Corregedoria da Fiscalização Tributária – CORFISP, instituída pela Lei Complementar nº 1.281, de 14 de janeiro de 2016, com regulamentação por meio do decreto 61.925/2016​, é um órgão de assessoramento diretamente subordinado ao Secretario da Fazenda e Planejamento. 


PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

As competências do órgão, descritas no artigo 3º da Lei Complementar 1281/2016, são as seguintes:


  • verificar por meio de correições ordinárias e extraordinárias, seja por determinação especial do Secretário da Fazenda ou do Corregedor-Geral da CORFISP, ou ainda por solicitação dos Coordenadores da Secretaria da Fazenda, a regularidade das atividades desempenhadas pelos Agentes Fiscais de Rendas no âmbito da Secretaria da Fazenda e no TIT - Tribunal de Impostos e Taxas;
  • rever trabalhos fiscais já executados, para aferir a técnica utilizada e a aplicação da legislação cabível, manifestando-se acerca de irregularidades encontradas;
  • exercer o controle dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados pelas Comissões Processantes constituídas nos termos do artigo 4º desta lei complementar;
  • apurar, concorrentemente com a unidade de classificação, as condutas funcionais e denúncias de irregularidades dos Agentes Fiscais de Rendas, por ilícitos em tese praticados no desempenho de seu cargo ou função, e bem assim de outros servidores, não regidos por leis especiais, quando se constatar que houve concurso de Agente Fiscal de Rendas na infração;
  • diligenciar junto a contribuinte ou a qualquer órgão ou entidade pública ou particular, para obtenção de dados e informações concernentes às atribuições da CORFISP, ou apuração de fatos que repercutam ou possam repercutir nos Processos Administrativos Disciplinares - PADs ou Sindicâncias;
  • propor, com prévio conhecimento do Secretário da Fazenda, medidas aos Coordenadores da Secretaria da Fazenda objetivando a padronização de procedimentos e a regularização de anomalias técnicas e administrativas;
  • apurar a procedência de informações reportadas em relatório fiscal dando conta da ocorrência de pressões, ameaças ou coações originárias de pessoa física que de qualquer modo se relacione com contribuinte sob ação fiscal, e cujo objetivo possa ter sido desencorajar ou evitar o início, prosseguimento, aprofundamento ou conclusão dos trabalhos de fiscalização;
  • manifestar-se conclusivamente nos procedimentos administrativos de caráter disciplinar, que envolvam Agente Fiscal de Rendas, podendo o Secretário da Fazenda, antes da decisão, encaminhar o procedimento sancionatório à Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, para que esta proceda ao exame da regularidade formal;
  • apoiar a Consultoria Jurídica em relação à resposta a consultas formuladas pelos órgãos e entidades da Administração Pública e servidores da Secretaria da Fazenda, acerca de assuntos de competência da CORFISP;
  • acompanhar sistematicamente a evolução patrimonial dos Agentes Fiscais de Rendas.

A CORFISP poderá acolher, por escrito, informações sobre irregularidades em tese praticadas por Agentes Fiscais de Rendas. Denúncias anônimas podem ser aceitas, contanto que contenham elementos que possam ser objeto de verificações pontuais, exigindo-se ainda, para a admissibilidade, a anuência expressa do Secretário da Fazenda.

Nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 1281/2016, a competência para a instauração e julgamento dos processos disciplinares conduzidos pela CORFISP é do Secretário da Fazenda.​