Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Destaque do Diário Oficial do Estado

17/12/2022 00:00
Resolução SFP-79, de 16 de dezembro de 2022

Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2023 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e no artigo 3º das Resoluções SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020,

Resolve:

Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2023, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I.

Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.

Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos – SIVEI no seguinte endereço: https://www3. fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.

Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2023 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos. 

Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa. 

Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2023 estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena de dezembro de 2022 no seguinte endereço: https://www. ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, por meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.

Artigo 6º - Relativamente ao IPVA do exercício de 2022, foram considerados os valores referentes à marca, modelo, espécie e ano de fabricação indicados no Anexo III, em razão de adequação ao valor de mercado. 

Artigo 7º - Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados nos anexos indicados abaixo, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo: 

I - do Anexo IV desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020;

II - do Anexo V desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP- 63/21, de 17 de dezembro de 2021. 

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA - Ver Anexos desta Resolução no caderno "Suplemento" do DOE de 17-12-2022


(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I  17/12/2022, Caderno "Suplemento", p.1