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Destaque do Diário Oficial do Estado

18/03/2017 00:00
Resolução SF 23, de 17 de março de 2017

​​O Secretário da Fazenda, resolve: 


Artigo 1º - Fica vedada a impressão e a distribuição em suporte de papel de informativos, periódicos, jornais e similares, bem como contratações para esse fim, pelas unidades da Secretaria da Fazenda. 


Artigo 2º - As unidades que pretenderem divulgar suas atividades, notícias e afins, deverão fazê-lo por meios eletrônicos, observadas as diretrizes definidas pela Área de Comunicação e pelo Departamento de Tecnologia da Informação desta Pasta. 


Artigo 3º - O Secretário da Fazenda poderá autorizar em caráter excepcional a impressão e a distribuição em suporte de papel de informativos, periódicos, jornais e similares, bem como contratações para esse fim, com definição de limitação de tiragem e custo. Parágrafo único – Eventual autorização deverá ser precedida de solicitação formal da área interessada por meio de memorando dirigido à Chefia de Gabinete da Pasta, contendo as devidas justificativas. 


Artigo​ 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.​


​​Resol SF23-17mar17.pdf