Você está em: Início > Diário Oficial > Portaria CAT-81, de 22 de setembro de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 23/09/2020 00:00 Portaria CAT-81, de 22 de setembro de 2020 DescriçãoAltera a Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020, que dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 65.184, de 18-09-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI.I do artigo 1º da Resolução SFP 25/20, de 20-03-2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, expede a seguinte Portaria:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020: “Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 9 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid19).” (NR). Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 20-09-2020.(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 23/09/2020, p.20 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços