Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Destaque do Diário Oficial do Estado

01/09/2021 00:00
Portaria CAT-66, de 31 de agosto de 2021

Divulga a relação de fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - As fundações privadas de apoio a hospitais públicos que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, são as indicadas no Anexo Único desta portaria. 

Parágrafo único - A aplicação das isenções a que se refere o “caput” será total, desde que atendidos os requisitos e condições previstos no artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021.

Artigo 2º - Para fins de apresentação da documentação comprobatória nos termos do parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, as fundações privadas de apoio a hospitais públicos deverão protocolar pedido à Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET, instituído pela Portaria CAT 83/20, de 23 de setembro de 2020.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.


Anexo Único


(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I  1º/09/2021, p.20