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Destaque do Diário Oficial do Estado

01/09/2021 00:00
Portaria CAT-65, de 31 de agosto de 2021

Altera a Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021, que divulga a relação de estabelecimentos das entidades beneficentes e assistenciais hospitalares que fazem jus às isenções de que trata o Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 3º do Decreto nº 65.718, de 21 de maio de 2021, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 24, 156, 167, 190, 200, 201 e 204 do Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021: 

"

24

05.245.390/0001-83

ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI

100

" (NR);

"

156

53.221.255/0001-40

ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS

98,45

" (NR);

"

167

55.990.451/0001-05

SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA

81,6

" (NR);

"

190

60.332.673/0001-70

IRMANDADE DA CASA PIA SAO VICENTE DE PAULO

97,3

" (NR);

"

200

60.922.168/0001-86

ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA

71,12

" (NR);

"

201

60.945.854/0001-72

INSTITUTO DO CANCER ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO

100

" (NR);

"

204

60.979.457/0001-11

ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA A CRIANCA DEFICIENTE

68,9

" (NR).


Artigo 2º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 70A e 179A ao Anexo Único da Portaria CAT 42/21, de 5 de julho de 2021:

"

70A

44.584.019/0001-06

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE AVARE

60

" (NR);

"

179A

58.250.689/0001-92

UNIAO SOCIAL CAMILIANA

60

" (NR).

Artigo 3º - Fica revogado o item 178 do Anexo Único da Portaria CAT-42/21, de 5 de julho de 2021. 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021.


 (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

DOE-I  1º/09/2021, p.20