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Destaque do Diário Oficial do Estado

29/07/2017 00:00
Portaria CAT 63, de 28 de julho de 2017

​O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989 e nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1° - Ficam acrescidos os dispositivos listados abaixo, com a redação que se segue, ao Anexo Único da Portaria CAT 37/2017, de 31-05-2017:

I - Item 1.5.1 à Tabela 1 - Chocolates:

POrtaria CAT 63.PNG


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017.​




(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Diário Oficial (DOE-I 29/07/2017, p. 22)​​​​​