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Destaque do Diário Oficial do Estado

28/07/2017 00:00
Portaria CAT 62, de 26 de julho de 2017

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:


Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-149/2015, de 14-12-2015:

I - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:

“Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 30-09-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no

§ 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);

II – do artigo 2º:

a) o “caput”, mantidos os seus incisos:

“Artigo 2º - A partir de 01-10-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo

313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos  seguintes procedimentos:” (NR);

b) parágrafo único:

“Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de

01-10-2017.” (NR).


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​​



(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Diário Oficial (DOE-I 28/07/2017, p. 23)​​​