Você está em: Início > Diário Oficial > Portaria CAT 62, de 26 de julho de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 28/07/2017 00:00 Portaria CAT 62, de 26 de julho de 2017 DescriçãoO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 43, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-149/2015, de 14-12-2015:I - o “caput” do artigo 1º, mantidos os seus incisos:“Artigo 1º - No período de 01-01-2016 a 30-09-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no§ 1º do artigo 313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será:” (NR);II – do artigo 2º:a) o “caput”, mantidos os seus incisos:“Artigo 2º - A partir de 01-10-2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas no § 1º do artigo313-A do Regulamento do ICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será estabelecida mediante pesquisa de preços realizada com observância dos seguintes procedimentos:” (NR);b) parágrafo único:“Parágrafo único - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no inciso I, a Secretaria da Fazenda poderá editar ato divulgando a base de cálculo que vigorará a partir de01-10-2017.” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.Diário Oficial (DOE-I 28/07/2017, p. 23) Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços