Você está em: Início > Diário Oficial > Portaria CAT-36, de 29 de maio de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 30/05/2017 00:00 Portaria CAT-36, de 29 de maio de 2017 DescriçãoCoordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o Anexo Único da Portaria CAT 11, de 13-02-2017:"Anexo ÚnicoITEMDESCRIÇÃONCMIVA-ST (%) 1Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis.3924.10.0075,07 2Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis3924.10.0061,76 3Filtros descartáveis para coar café ou chá4823.20.990,91 4Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão4823.6127,60 5Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica6912.00.0079,36 6Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Estojos6911.10.1084,89 7Artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – Avulsos6911.10.9083,60 8Velas para filtros6912.00.00107,93 9Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha701367,20 10Outros copos exceto de vitrocerâmica 7013.37.0054,84 11Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica 7013.42.9079,80 12Demais mercadorias arroladas no § 1º do artigo 313-Z15 do Regulamento do ICMS 207,00 ” (NR).Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-06-2017. Veja AQUI. Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços