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Destaque do Diário Oficial do Estado

17/10/2017 00:00
Portaria CAT 101, de 16 de outubro de 2017
​​O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de Penápolis, situado na Avenida Marginal Maria Chica, 1.400, Centro, CEP 16300-005 - Penápolis/SP, subordinado aoPosto Fiscal - PF/10 de Araçatuba.Parágrafo único - A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 43, do Decreto 60.812, de 30-09-2014.Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 18-10-2017, o Posto Fiscal - PF/10 de Penápolis, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9.Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF/10 de Penápolis, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de Penápolis, situado na Avenida Marginal Maria Chica, 1.400,Centro, CEP 16300-005 - Penápolis/SP; e no PF/10 de Araçatuba, situado na Rua Tiradentes, 840 - Bairro Vila Mendonça - CEP 16015-020 - Araçatuba/SP.Artigo 4º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar aseguinte circunscrição administrativa:I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araçatuba - DRT/9:a) Alto Alegre, Araçatuba, Auriflama, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Clementina, Coroados, Floreal, Gabriel Monteiro, GastãoVidigal, General Salgado, Glicério, Guararapes, Guzolândia, Lourdes, Luiziânia, Magda, Nova Castilho, Nova Luzitânia, Penápolis, Piacatu, Rubiácea, Santo Antônio do Araranguá,Santópolis do Aguapeí, São João do Iracema, Turiúba, Valparaíso e Zacarias: POSTO FISCAL PF/10 de Araçatuba, situado na Rua Tiradentes, 840 - Bairro Vila Mendonça - CEP 16015- 020 - Araçatuba/SP.Artigo 5º - Será providenciada, até 18-10-2017: I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento; eIII - a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 1º.Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.​(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 17/10/2017, p.16​