Você está em: Início > Diário Oficial > Lei nº 17.093, de 03 de julho de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 04/07/2019 00:00 Lei nº 17.093, de 03 de julho de 2019 DescriçãoO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o item 25 do § 5º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989:"Artigo 34 - .................................................................................................................................................. § 5º - ......................................................................... ...................................................................................25 - álcool etílico anidro carburante, gasolina e querosene de aviação, exceto na hipótese prevista no item 27 do § 1º deste artigo;" (NR) Artigo 2º - Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1989:I - o item 27, ao § 1º:"27 - 12% (doze por cento), nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga." (NR) II - o § 10:"§ 10 - A alíquota prevista no item 27 do § 1º aplica-se somente às operações destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros ou de carga que, por meio de operações próprias ou contratos comerciais firmados com terceiros, atendam as condições e prazos para sua implementação estabelecidos em ato do Poder Executivo que especificará, entre outros requisitos, o número mínimo de voos regionais que devem ser operados por essas empresas." (NR) Artigo 3º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de junho de 2019, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.Palácio dos Bandeirantes, 03 de julho de 2019.JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Rodrigo Garcia Secretário de GovernoJoão Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes ViniciusRene Lummertz Silva Secretário de Turismo Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa CivilPublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 03 de julho de 2019. (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 04/07/2019, p.1 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços