Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 64.213, de 30 de abril de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 01/05/2019 00:00 Decreto nº 64.213, de 30 de abril de 2019 DescriçãoJOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula primeira e na cláusula segunda, ambas do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, Decreta:Artigo 1° - Fica revogado o § 3º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019JOÃO DORIAHenrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e PlanejamentoAntonio Carlos Rizeque MalufeSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa CivilNelson Luiz Baeta Neves FilhoSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019.OFÍCIO GS-CAT Nº /2019Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.A minuta revoga dispositivo do Regulamento do ICMS que trata do crédito do imposto em operações com insumos agropecuários.A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, e vigora a partir da data da publicação da ratificação nacional do referido convênio.Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.Henrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e PlanejamentoÀ Sua Excelência o SenhorJOÃO DORIAGovernador do Estado de São PauloPalácio dos Bandeirantes(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 01/05/2019, p. 1 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços