Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 62.642, de 27 de junho de 2017 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 28/06/2017 00:00 Decreto nº 62.642, de 27 de junho de 2017 DescriçãoGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal e no artigo 47, III, da Constituiçao Estadual,Decreta:Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 75 ao Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inte rmunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30de novembro de 2000:“Artigo 75 (PNEUS E CÂMARAS DE AR – SAÍDA INTERNA)– Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente na saída interna dos produtos adiante indicados, realizada por estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento):I - pneu para motocicleta – NCM 4011.40.00;II - pneu para bicicleta – NCM 4011.50.00;III - pneu para veículo industrial – NCM 4011.80.90;IV - câmara de ar para pneu de bicicleta - NCM 4013.20.00;V - câmara de ar para pneu de motocicleta e veículo industrial– NCM 4013.90.00”. (NR).Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2017GERALDO ALCKMINHelcio TokeshiSecretário da FazendaMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoMárcio Luiz França GomesSecretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e InovaçãoSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 27 de junho de 2017.OFÍCIO GS-CAT Nº 281/2017Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.A minuta inclui dispositivo no Regulamento do ICMS para reduzir a base de cálculo do ICMS incidente na saída interna de pneus e câmaras de ar para bicicletas, motocicletas e veículos industriais, realizada pelo estabelecimento fabricante, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12%.Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.Helcio TokeshiSecretário da FazendaA Sua Excelência o SenhorGERALDO ALCKMINGovernador do Estado de São PauloPalácio dos BandeirantesClique AQUI para ver a publicação original Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços