Você está em: Início > Diário Oficial > Decreto nº 62.491, de 23 de fevereiro de 2017 - Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 24/02/2017 00:00 Decreto nº 62.491, de 23 de fevereiro de 2017 - Concede isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo DescriçãoGERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 6º e 30, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, Decreta:Artigo 1º - Ficam isentas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS):I - as doações dos medicamentos relacionados no Anexo Único deste decreto efetuadas por fabricante ou atacadista localizado no Estado de São Paulo, destinadas a órgão da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Paulo e suas fundações públicas;II - as saídas internas subsequentes dos medicamentos recebidos em doação conforme previsto no inciso I, inclusive as saídas a consumidor final, pessoa física, promovidas por orgão municipal ou pelas farmácias credenciadas pelo Município de São Paulo.III - as prestações de serviço de transporte dos medicamentos objeto das isenções previstas nos incisos I e II.§ 1º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às operações e prestações beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.§ 2º - A entrega do medicamento objeto da doação prevista no inciso I poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão municipal ou farmácia credenciada pelo Município de São Paulo, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal relativo à operação.§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica às operações com bens ou mercadorias que tenham sido recebidas com o imposto retido antecipadamente por substituição tributária.Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data.Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2017GERALDO ALCKMINHelcio TokeshiSecretário da FazendaMarcos Antonio MonteiroSecretário de Planejamento e GestãoMárcio Luiz França GomesSecretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologiae InovaçãoSamuel Moreira da Silva JuniorSecretário-Chefe da Casa CivilSaulo de Castro Abreu FilhoSecretário de GovernoPublicado na Secretaria de Governo, aos 23 de fevereirode 2017.ANEXO ÚNICOa que se refere o inciso I do artigo 1° do Decreto nº 62.491, de 23 de fevereiro de 2017:Decreto nº 62.491_23fev17.pdf Ir para imprensa oficial + Veja lista completa mais serviços