Você está em: Início > Diário Oficial > Comunicado SRE-13, de 31 de outubro de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden Destaque do Diário Oficial do Estado 01/11/2023 00:00 Comunicado SRE-13, de 31 de outubro de 2023 DescriçãoEsclarece sobre a não obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e por contribuintes paulistas.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista vista o disposto no Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, com as alterações do Ajuste SINIEF 36/23, de 29 de setembro de 2023, ESCLARECE que:1 – o Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, o qual institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, prevê, em sua cláusula primeira, que referido documento fiscal poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;2 - o Ajuste SINIEF 36/23, de 29 de setembro de 2023:2.1 - em sua cláusula primeira, estabelece que o Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Ajuste SINIEF 1/19; ou seja, os contribuintes paulistas do ICMS deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;2.2 - em sua cláusula terceira, acrescenta a cláusula décima-nona-D ao Ajuste SINIEF 1/19, para prever sua não aplicação ao Estado de São Paulo, que não adotará a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;2.3 - em sua cláusula quarta revoga o inciso VI do § 2º da cláusula décima-nona-A do Ajuste SINIEF 1/19, o qual previa o início da obrigatoriedade da NF3e para o Estado de São Paulo até 1º de junho de 2024;3 - dessa forma, os contribuintes paulistas não estarão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e a partir de 1º de junho de 2024, como anteriormente previsto, e deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. (*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.DOE-I 01/11/2023, p.64 Ir para imprensa oficial + Veja lista completa