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Destaque do Diário Oficial do Estado

23/08/2017 00:00
Comunicado CAT 18, de 22 de agosto de 2017

​O Coordenador da Administração Tributária, Considerando que foi concluída a adaptação do sistema de emissão dos boletos bancários relativos aos Programas de Ação Cultural - PAC (Lei 12.268/06) e de Incentivo ao Esporte - PIE (Lei 13.918/09) à nova plataforma de cobrança bancária implantada pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, referida no Comunicado CAT 13, de 29-06-2017, COMUNICA que os boletos bancários emitidos a partir de 01-08-2017 no posto fiscal eletrônico por meio do Sistema de Incentivo a Projetos PAC/PIE, nos termos do artigo 4º das Portarias CAT 59/2006 e 96/2010, são passíveis de pagamento em toda a rede bancária, e não mais exclusivamente no Banco do Brasil.​




(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

Diário Oficial (DOE-I 23/08/2017, p.14)​