Você está em: Início > Serviços > STDA - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota Hidden Sobre STDA Sobre STDA Conteúdo da Notícia principalOs contribuintes que nos períodos-base de 2009 e 2015 achavam-se enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações (Portaria CAT 155/2010).A STDA é uma Declaração das operações interestaduais realizadas por contribuintes do Simples Nacional paulistas, exceto o MEI, que envolve Diferencial de Alíquota e Antecipação Tributária, e de operações internas de Substituição Tributária. A prestação das informações é por estabelecimento. O contribuinte deve digitar o número da IE para o qual ele vai preencher as informações e repetir esse procedimento caso a empresa tenha mais de uma filial. Imagem Destaque 1 Conteúdo da imagem destaque 1 Imagem Destaque 2 Conteúdo da imagem destaque 2 Conteúdo Adicional mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder