Você está em: Início > Serviços > Regime Especial > Pedidos de Regime Especial Hidden Pedidos de Regime Especial Pedidos de Regime Especial Pedidos de Regime Especial, de interesse do contribuinte, regulamentados pela Portaria CAT 18/2021. Informações Local Conteúdo da seção Local HTMLPedidos do tipo deverão ser efetuados com a utilização do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.Neste mesmo endereço eletrônico pode ser obtido o Manual do Contribuinte, com instruções detalhadas para a instrução e encaminhamento do pedido de regime especialApenas para caso de entrega de documentos para processo em papel, ainda pendente de decisão, dirigir-se ao Posto Fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento-matriz do contribuinte, do principal estabelecimento do contribuinte (caso o estabelecimento-matriz esteja situado em outra unidade da Federação e exista interesse em regime especial para os estabelecimentos-filiais paulistas), ou Posto Fiscal eleito pelo interessado, em caso de inexistência de estabelecimento neste Estado. Taxa Conteúdo da seção Taxa HTMLNão há taxa. Documentos Conteúdo da seção Documentos HTMLPetição contendo, no mínimo: I - o nome empresarial, o endereço, os números de inscrição, estadual e no CNPJ, e o código da atividade econômica segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do estabelecimento que será o detentor do regime especial e dos estabelecimentos que irão utilizá-lo; II - descrição, clara e concisa, dos procedimentos pretendidos; III - indicação dos dispositivos da legislação relacionados aos procedimentos pretendidos; IV - cópia dos modelos de documentos que serão utilizados, se for o caso; V - descrição fundamentada dos problemas, motivos ou razões operacionais que dificultam o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao regime especial solicitado; VI - descrição dos benefícios que serão obtidos com a adoção dos procedimentos pretendidos; VII - declaração de que os estabelecimentos da empresa interessada localizados em outras unidades da Federação, bem como seus estabelecimentos controladores, controlados ou coligados, não possuem e não utilizam qualquer benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g", da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988; VIII - demais documentos, demonstrativos e informações previstos em legislação específica relacionada ao regime especial solicitado, se for o caso. Atenção:Para fins de auxiliar na compreensão das operações realizadas pelo contribuinte interessado, é recomendável que seja apresentado o fluxograma de suas operações, juntamente com o pedido de regime especial.Tratando-se de pedido de concessão de regime especial relacionado ao pagamento do imposto nos termos do artigo 489 do RICMS, deverá ser indicado, obrigatoriamente, o ato normativo, bem como o dispositivo, que prevê o procedimento pretendido, sob pena de indeferimento do pedido. Tratando-se de pedido de anuência a regime especial concedido por outra unidade da Federação deverá ser instruído também com: 1 - a cópia do despacho de concessão;2 - a cópia dos modelos de documentos relativos aos procedimentos previstos, se houver. Procedimentos Conteúdo da seção Procedimentos HTMLVide Manual do Contribuinte, disponível para download. Tempo aproximado de conclusão do serviço Conteúdo OPCIONAL da seção Tempo aproximado de conclusão do serviço HTML mais serviços Localize nossas Unidades Clique no mapa abaixo para visualizar as diversas Unidades de Atendimento da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo Pesquisa de Satisfação Responder