Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal

Pedidos de Regime Especial

Pedidos de Regime Especial, de interesse do contribuinte, regulamentados pela Portaria CAT 18/2021​.

Informações

Local

Pedidos do tipo deverão ser efetuados com a utilização do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.

Neste mesmo endereço eletrônico pode ser obtido o Manual do Contribuinte, com instruções detalhadas para a instrução e encaminhamento do pedido de regime especial

Apenas para caso de entrega de documentos para processo em papel, ainda pendente de decisão, dirigir-se ao Posto Fiscal​ a que estiver vinculado o estabelecimento-matriz do contribuinte, do principal estabelecimento do contribuinte (caso o estabelecimento-matriz esteja situado em outra unidade da Federação e exista interesse em regime especial para os estabelecimentos-filiais paulistas), ou Posto Fiscal eleito pelo interessado, em caso de inexistência de estabelecimento neste Estado.

Taxa

​Não há taxa.

Documentos

Petição contendo, no mínimo:

I - o nome empresarial, o endereço, os números de inscrição, estadual e no CNPJ, e o código da atividade econômica segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do estabelecimento que será o detentor do regime especial e dos estabelecimentos que irão utilizá-lo;

II - descrição, clara e concisa, dos procedimentos pretendidos;

III - indicação dos dispositivos da legislação relacionados aos procedimentos pretendidos;

IV - cópia dos modelos de documentos que serão utilizados, se for o caso;

V - descrição fundamentada dos problemas, motivos ou razões operacionais que dificultam o cumprimento das obrigações tributárias relativas ao regime especial solicitado;

VI - descrição dos benefícios que serão obtidos com a adoção dos procedimentos pretendidos;

VII - declaração de que os estabelecimentos da empresa interessada localizados em outras unidades da Federação, bem como seus estabelecimentos controladores, controlados ou coligados, não possuem e não utilizam qualquer benefício fiscal concedido em desacordo com o disposto no artigo 155, § 2º, XII, “g", da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988;

​VIII - demais documentos, demonstrativos e informações previstos em legislação específica relacionada ao regime especial solicitado, se for o caso.

 

Atenção:

  • Para fins de auxiliar na compreensão das operações realizadas pelo contribuinte interessado, é recomendável que seja apresentado o fluxograma de suas operações, juntamente com o pedido de regime especial.
  • Tratando-se de pedido de concessão de regime especial relacionado ao pagamento do imposto nos termos do artigo 489 do RICMS, deverá ser indicado, obrigatoriamente, o ato normativo, bem como o dispositivo, que prevê o procedimento pretendido, sob pena de indeferimento do pedido.
  • Tratando-se de pedido de anuência a regime especial concedido por outra unidade da Federação deverá ser instruído também com:

1 - a cópia do despacho de concessão;

2 - a cópia dos modelos de documentos relativos aos procedimentos previstos, se houver. 

Procedimentos

​Vide Manual do Contribuinte, disponível para download.

Tempo aproximado de conclusão do serviço